Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), quando está em causa uma prestação de serviços como a referida, que visa a conservação do imóvel, "impedindo a deterioração de traves estruturais de madeira" (e entendendo-se estas como elementos estruturais do próprio imóvel), "a mesma pode beneficiar" da taxa reduzida do IVA, que no continente é de 6%.
A taxa reduzida é aplicável não porque o imóvel se situe em área de reabilitação urbana, mas ao abrigo da parte do código do IVA que prevê a aplicação dos 6% para as "empreitadas de beneficiação, remodelação, renovação, restauro, reparação ou conservação de imóveis ou partes autónomas destes afetos à habitação", com exceção dos trabalhos de limpeza, de manutenção dos espaços verdes e das empreitadas sobre bens imóveis relativos a piscinas, saunas, campos de ténis, golfe ou minigolfe ou instalações similares.
A AT nota que a empreitada relacionada com a eliminação das térmitas será toda sujeita a taxa reduzida do IVA se o valor dos materiais usados não exceder os 20% do valor global da prestação do serviço.
Excedendo aqueles 20%, o prestador do serviço terá de emitir uma fatura com o custo autonomizado dos serviços e dos materiais -- sendo que os primeiros têm taxa reduzida e os segundos a taxa normal, de 23%.
Caso a fatura não discrimine valores e for emitida pelo montante global, avisa a AT, então a taxa aplicável a toda a empreitada é a normal, ou seja, 23%.
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