O antigo primeiro-ministro, José Sócrates, reagiu, esta sexta-feira, à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que remeteu para julgamento o processo Operação Marquês, e considerou que o "despacho do senhor juiz é um logro e é um abuso".
Em causa está o facto de o tribunal ter determinado que o recurso ainda pendente não tem efeito suspensivo, de acordo com um despacho do desembargador Francisco Henriques.
Num comunicado, enviado às redações, Sócrates defendeu que "o processo Marquês não irá para julgamento porque não existe nem pronúncia nem acusação".
"O despacho do senhor juiz é um logro e é um abuso. Mais um abuso", atirou.
O antigo primeiro-ministro lembrou também um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 2 de maio, que afirmava que "pese embora ter revogado a decisão recorrida (...) o acórdão do tribunal da relação de lisboa de 25/1/2024 não configura uma decisão instrutória de pronúncia".
Na nota deixou ainda esclarecimentos para amanhã, sábado, quando dará uma conferência de imprensa sobre os "últimos desenvolvimentos do processo Marquês".
Sublinhe-se que o despacho datado de quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, do desembargador Francisco Henriques, que tem a cargo no TRL o processo Operação Marquês, determina que é aceite o recurso de José Paulo Pinto de Sousa, primo do antigo primeiro-ministro José Sócrates e também arguido no processo, que será analisado pelo Supremo Tribunal da Justiça (STJ).
No entanto, concede-lhe "efeito meramente devolutivo", ou seja, apenas está garantida a análise da queixa, não existe qualquer efeito suspensivo sobre o processo.
O despacho determina ainda que, após a subida do recurso ao STJ, "baixem os autos imediatamente à 1.ª instância - remetendo-se os mesmos para distribuição para julgamento" no Juízo Central Criminal de Lisboa.
O TRL esclareceu ainda, através do Conselho Superior da Magistratura (CSM), que o processo na primeira instância é remetido ao juiz 19 do Juízo Central Criminal de Lisboa, sem novo sorteio ou distribuição: "Não há lugar a distribuição, porque já tinha havido".
No despacho, inicialmente noticiado pela SIC Notícias, o desembargador Francisco Henriques lembra que ainda estão pendentes vários recursos no Tribunal Constitucional, todos admitidos com efeito meramente devolutivo, interpostos pelos arguidos Armando António Martins Vara, José Sócrates e Carlos Santos Silva.
No processo Operação Marquês, José Sócrates foi acusado pelo Ministério Público (MP), em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o ex-governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento e três de falsificação.
Uma decisão posterior do Tribunal da Relação de Lisboa viria a dar razão a um recurso do MP, e em janeiro determinou a ida a julgamento de um total de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.
Leia Também: Tribunal da Relação manda processo Operação Marquês para julgamento