Depois de ter sido indicada na terça-feira a aprovação de 123 processos, também os serviços da Comissão do Poder Local esclareceram hoje que foram 124 os pedidos aprovados, justificando ter-se verificado "um lapso" na contagem final. Em contrapartida, foram 64 e não 65 os pedidos rejeitados por não reunirem condições, acrescentou.
A comissão do Poder Local e Coesão Territorial ratificou na terça-feira as votações indiciárias tomadas pelo grupo de trabalho que analisou 188 pedidos de desagregação de freguesias unidas aquando da denominada "Lei Relvas", em 2012/2013.
O mapa administrativo com as freguesias desagregadas tem de estar concluído até seis meses antes das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro de 2025.
O processo pode dar origem a mais de 270 freguesias por desagregação de 124 uniões existentes atualmente.
Se os prazos previstos forem cumpridos, 08 de janeiro de 2025 será a data-limite para a entrega, pelos partidos políticos, das iniciativas legislativas para a desagregação das freguesias, que poderão ser discutidas e votadas em sessão plenária no dia 17 de janeiro.
A lei de criação, modificação e extinção de freguesias dava um ano após a sua entrada em vigor, em 21 de dezembro de 2021, para que as autarquias agregadas em 2013 pedissem a reversão do processo ao abrigo de um mecanismo transitório especial e simplificado, mas houve dúvidas acerca de qual era o procedimento concreto que deveria estar concluído até 22 de dezembro de 2022.
Segundo um parecer adotado pela comissão do Poder Local, só cumpriram o prazo deste mecanismo especial os pedidos de desagregação cujas deliberações das respetivas assembleias municipais ocorreram até ao dia 21 de dezembro de 2022, mesmo que a data de entrada na Assembleia da República tenha sido posterior.
Quanto aos processos que entraram posteriormente a esta data-limite, a comissão parlamentar decidiu criar um outro grupo de trabalho para que sejam analisados, mas ao abrigo do regime geral previsto na lei e já não ao abrigo do mecanismo simplificado.
Em 2013, Portugal reduziu 1.168 freguesias, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012.
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