"Já verificamos que a cooperação voluntária entre aparelho de justiça e operadores de telecomunicações neste âmbito da obtenção de metadados funciona, mas não é juridicamente suportável. [...] Exige-se, por isso, alguma harmonização não a nível nacional, mas a nível europeu, quiçá até a nível mundial, no estabelecimento de regras mínimas para a conservação de dados", afirmou na sede da PJ, em Lisboa, o diretor da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica (UNC3T) da instituição.
Carlos Cabreiro falava no encontro "Violência Sexual Online contra Crianças: Desafios e Soluções", organizado pelas associações Quebrar o Silêncio e MiudosSegurosNa.Net e pelo projeto Agarrados à Net, com o apoio da PJ.
"Este crime não conhece fronteiras. O alvo do crime que eu cometo, salvo seja, pode ser alguém que mora aqui perto em Vila Franca de Xira. No entanto, eu posso estar a utilizar uma comunicação que vai primeiro aos Estados Unidos, vem por França e depois aterra em Vila Franca", exemplificou o diretor da UNC3T.
A nível europeu, adiantou o dirigente da PJ, está já a ser feita a discussão sobre a definição de categorias de metadados.
"Nem todos são necessários para determinado tipo de ilícitos", explicou Carlos Cabreiro, para quem a Lei 18/2024, de 5 de fevereiro, foi uma "forma paliativa" encontrada pelo legislador para contornar a inconstitucionalidade, decretada em abril de 2022 pelo Tribunal Constitucional, da conservação de metadados das telecomunicações para investigação criminal.
Os metadados são o contexto em que ocorre uma conversa telefónica, o envio de uma mensagem ou um acesso à Internet e, embora não permitam conhecer o conteúdo das telecomunicações, permitem às autoridades, devidamente tratados, saber com quem alguém falou, onde esteve e com que frequência.
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