"Na sequência da audição dos partidos políticos representados na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, o Presidente da República decidiu convocar, nos termos constitucionais, o Conselho de Estado para o dia 17 de janeiro, pelas 15 horas, para o efeito de pronúncia nos termos do artigo 145.º, alínea a), da Constituição", lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Nos termos do artigo 133.º, alínea j), da Constituição da República, o Presidente da República pode "dissolver as Assembleias Legislativas das regiões autónomas, ouvidos o Conselho de Estado e os partidos nelas representados". O artigo 145.º, alínea a), estabelece que compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas".
O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, ouviu hoje os partidos políticos com assento na Assembleia Legislativa Regional da Madeira, por ordem decrescente de representação: PSD, PS, JPP, Chega, CDS-PP, IL e PAN.
Na véspera de Natal, anunciou que iria ouvir os partidos representados na Assembleia Legislativa Regional da Madeira no início de janeiro e convocar o Conselho de Estado, após ter recebido o representante da República para esta região autónoma, Ireneu Barreto.
O Presidente da República referiu que Ireneu Barreto lhe comunicou que "tinha tentado o que estava ao seu alcance para formar um governo com base na atual composição da Assembleia Legislativa, e não foi possível, todas as forças políticas quiseram eleições, umas mais depressa, outras menos".
Marcelo Rebelo de Sousa assinalou que, nos termos da Constituição, teria de ouvir os partidos e convocar o Conselho de Estado para poder exercer o poder de dissolução da Assembleia Legislativa Regional.
Interrogado se já se tinha decidido pela dissolução, respondeu: "Ainda não, tenho de ouvir os partidos. Eu vou ouvir os partidos e, portanto, na altura, naturalmente, chegarei à conclusão de qual é o seu ponto de vista".
A Assembleia Legislativa da Madeira aprovou em 17 de dezembro, com votos a favor de todos os partidos da oposição -- PS, JPP, Chega, IL e PAN, que juntos somam mais de metade dos deputados -- a moção de censura apresentada pelo Chega ao Governo Regional minoritário do PSD chefiado por Miguel Albuquerque.
PSD e CDS-PP votaram contra. Os dois partidos que suportam o Governo Regional têm um acordo parlamentar, mas não asseguram maioria absoluta.
A aprovação da moção de censura, inédita na Região Autónoma da Madeira, implicou, segundo o respetivo o Estatuto Político-Administrativo, a demissão do Governo Regional, constituído em 06 de junho, que permanecerá em funções até à posse do novo executivo.
Este executivo tomou posse após as eleições regionais antecipadas de 26 de maio, que ocorreram devido à queda do anterior executivo por demissão de Miguel Albuquerque, após ter sido constituído arguido num processo sobre suspeitas de corrupção no arquipélago.
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira é composta por 47 deputados, dos quais atualmente 19 são do PSD, 11 do PS, nove do JPP, quatro do Chega e dois do CDS-PP, enquanto IL e PAN têm um representante cada.
O Chega apresentou esta moção de censura em 06 de novembro e justificou-a com as investigações judiciais que envolvem Miguel Albuquerque e quatro secretários regionais, todos constituídos arguidos.
[Notícia atualizada às 17h07]
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