Regulador questiona eficácia de novas normas para publicidade dos atos das autarquias

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) considera que a proposta do Governo para alteração do regime jurídico aplicável à publicidade dos atos das autarquias locais contém "formulações imprecisas e inequívocas" e "pode não ser eficaz".

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Lusa
09/01/2025 15:24 ‧ há 8 horas por Lusa

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"Afigura-se que a proposta de lei (...) pode muito provavelmente não ser eficaz relativamente aos objetivos a que se propõe", lê-se num parecer do Conselho Regulador da ERC, aprovado na quarta-feira e hoje divulgado.

 

Adicionalmente, o regulador aponta na proposta de lei a "ocorrência de formulações imprecisas e equívocas", suscetíveis de "gerar dificuldades na sua interpretação e aplicação dos seus dispositivos".

Em causa está a proposta de lei n.º 25/XVI/1.ª, que visa alterar o regime jurídico das autarquias locais em matéria de publicidade das deliberações, designadamente o artigo 56.º do diploma, que prevê a publicação das deliberações dos órgãos das autarquias locais em meios de comunicação de âmbito local e regional e que, segundo a ERC, "nunca [foi] aplicado em mais de uma década".

Apesar de não ter sido previamente auscultada, a ERC diz ter considerado "pertinente pronunciar-se sobre a proposta", que foi já aprovada pelo parlamento na generalidade, uma vez que "a matéria em causa se insere na sua esfera de responsabilidades".

De acordo com a entidade reguladora, importa, nomeadamente, clarificar qual a alteração pretendida pelo legislador relativamente ao n.º 1 do artigo 56.º do RJAL, que na atual redação visa conferir publicidade às "deliberações dos órgãos das autarquias locais" e às "decisões dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa".

Isto porque o texto da proposta de alteração do Governo circunscreve essa publicidade às "deliberações dos órgãos das autarquias locais", aqui incluindo as "deliberações dos órgãos municipais colegiais destinadas a ter eficácia externa", mas "deixando de fora, aparentemente, a publicitação de decisões com eficácia externa de um presidente da câmara ou de um presidente de uma junta de freguesia.

Adicionalmente, a ERC nota que a proposta do Governo é justificada com o "claramente desproporcionado nível de exigência e complexidade da norma do atual artigo 56.º do RJAL" e propõe, em alternativa, "uma solução equilibrada, exequível eficaz, socorrendo-se de meios tecnológicos mais atuais para simplificar e adequar o princípio da transparência e da publicidade a assegurar a certos atos das autarquias locais".

No entanto, sustenta, o facto é que o regime proposto se revela "densificado e confuso, evidenciando ainda uma falta de rigor técnico e terminológico, que [-...] não deixará de se refletir na futura interpretação e aplicação do diploma".

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