"Não fui eu que dei a entrevista à jornalista responsável pela reportagem", disse o arguido perante o coletivo de juízes do Tribunal São João Novo, no Porto, onde começou a ser julgado.
O arguido assumiu que denunciou "uma série de coisas" que se passavam na ASAE, mas sempre pelos canais oficiais.
E acrescentou: "Nunca escondi que fazia queixas à tutela".
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, o inspetor, numa entrevista a um canal televisivo divulgada a 24 de janeiro de 2019, acedeu à base de dados da ASAE, sem qualquer justificação profissional, e divulgou diversos conteúdos relacionados com fiscalizações, dados de agentes económicos fiscalizados e emails de alerta do sistema.
"Além disso, estando na posse de dois processos de contraordenação que lhe foram confiados para realização de diligências, não só não os devolveu quando para tal foi instado pelos seus superiores, como os entregou à jornalista ou a alguém indicado por esta", sublinhou.
E dessa forma permitiu que, a 14 de fevereiro de 2019, numa outra reportagem televisiva, fossem exibidos publicamente aqueles processos como sendo resultado de uma falência do sistema de segurança da ASAE, "denegrindo a imagem pública e a confiança nesta instituição e causando-lhe sério prejuízo na sua credibilidade", acrescentou.
Apesar de assumir ter sido contactado telefonicamente e por email pela jornalista que realizou a reportagem televisiva, o arguido garantiu que nunca acedeu a dar-lhe uma entrevista em que o entrevistado aparece com a voz distorcida e numa sombra.
"O diretor viu `um borrão´ na reportagem e disse que era eu", atirou.
Dizendo ser uma pessoa tida como "incómoda", o arguido sublinhou "ter a certeza absoluta" que o querem prejudicar, até porque, moveu um processo por assédio moral contra outros inspetores.
O arguido contou ainda que a reportagem visava a unidade de Barcelos, no distrito de Braga, com a qual "nada tinha a ver" dado trabalhar no Porto.
Além disso, o inspetor adiantou que não tinha computador portátil atribuído, nem VPN e, como tal, só usava o computador nas instalações da ASAE.
O arguido está acusado pelos crimes de subtração de documento e acesso ilegítimo e violação de segredo por funcionário, tendo o Ministério Público (MP) pedido para que o arguido ficasse proibido de exercer funções.
O MP requereu ainda o pagamento de uma indemnização "não inferior" a 25.000 euros pelos danos causados à ASAE.
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