Relação rejeita trazer comissão para processo contra ex-gestores da Pharol

O Tribunal da Relação julgou improcedente um recurso do antigo administrador da Pharol, Luís Pacheco de Melo, com o objetivo de que fosse chamada ao processo, intentado pela empresa contra três ex-gestores, a comissão de auditoria.

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Lusa
29/01/2025 18:11 ‧ ontem por Lusa

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Auditoria

Num acórdão, a que a Lusa teve acesso, as juízas do Tribunal da Relação analisaram o apelo, depois de um despacho, proferido no ano passado, ter indeferido "a pretensão formulada no sentido do chamamento à demanda dos membros da comissão de auditoria".

 

Em causa está o processo intentado pela Pharol contra Henrique Granadeiro, Amílcar Morais Pires e Pacheco de Melo pedindo que "sejam condenados, solidariamente, no pagamento, a título de indemnização, da quantia correspondente à diferença entre o valor de 897.000.000 euros e aquele que vier a receber no âmbito do processo de insolvência da RioForte".

"Citados, os réus deduziram contestação, defendendo-se por exceção e impugnação e requerendo a intervenção de terceiros -- intervenção principal passiva", segundo o despacho, citado pela Relação.

"Os réus Henrique Granadeiro e Luís Pacheco de Melo pugnam, para além do mais, pela intervenção nos autos, associado aos réus, da comissão de auditoria da autora [Pharol], incumbida de fiscalizar a administração da autora. Já que, sustentam, a mesma não apontou qualquer irregularidade à administração, nomeadamente associada à subscrição de papel comercial da ESI e Rioforte. Por sua vez, e para além do mais, o réu Amílcar Morais também pugna pela intervenção nos autos de membros da comissão de auditoria", segundo o mesmo despacho.

A Relação concordou com esta decisão.

"Não foram alegados factos suficientes para que, na possibilidade de serem provados, se possa concluir pela responsabilidade solidária dos membros da comissão de auditoria nos termos do nº2 do art. 81º do CSC [Código das Sociedades Comerciais]".

"Pelo exposto, acordam as juízas desta Relação em julgar integralmente improcedente a apelação e, em consequência, mantêm a decisão recorrida", lê-se no acórdão.

A Pharol deu entrada, em 2015, com um processo contra os três ex-administradores, devido aos investimentos realizados na Rioforte, pedindo a diferença entre o valor de 897 milhões de euros e o que vier a receber no processo de insolvência da antiga sociedade do grupo Espírito Santo.

Leia Também: Pharol. Reembolsos do Fisco sem impacto nas demonstrações financeiras

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