Está aberto o concurso de admissão ao curso de formação de agentes da Polícia de Segurança Pública (PSP) - e os interessados poderão candidatar-se até ao até ao dia 11 de fevereiro.
As condições e documentação necessária estão disponíveis na página de recrutamento da força de segurança - a que pode aceder aqui - mas, na rede social Facebook, a PSP revelou, esta quinta-feira, os critérios de utilização de tatuagens e outras alterações corporais a que se terá de obedecer.
Há "zonas proibidas" - como a cabeça e as mãos - nas quais os candidatos não podem apresentar tatuagens, assim como "zonas condicionadas - onde "as tatuagens terão de ser cobertas com o uniforme ou com manga ajustada de cor neutra".
Por fim, a PSP esclarece existirem "zonas autorizadas", onde, contudo, "não podem ser ostentadas, nem nenhuma parte do corpo, tatuagens que contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, racista ou de incentivo à violência.
Veja em baixo:
© Reprodução Facebook / Polícia de Segurança Pública
Mas quais as regras?
Na mesma publicação no Facebook, a PSP adianta quais as regras e condições a seguir pelos candidatos:
- a) "São avaliadas as tatuagens existentes e outras formas de modificação corporal;
- b) São proibidas tatuagens nas mãos até à linha do pulso, no pescoço e cabeça, quando visíveis fazendo uso do uniforme;
- c) São proibidas, em qualquer parte do corpo as tatuagens que, nomeadamente, contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou de incentivo à violência, a saber: Partidários/Políticos - os adornos ou tatuagens representativas de organizações ou movimentos partidários, frases, slogans ou iconografia de carácter partidário ou político; Extremistas - os adornos ou tatuagens afiliados, descritivos ou simbólicos de filosofias, organizações ou atividades extremistas que identifiquem filosofias, grupos ou atividades que promovam o ódio ou a intolerância racial, de género ou étnica, defendam ou pratiquem a discriminação com base na raça, cor da pele, género, etnia, religião ou nacionalidade e encorajem a violência ou outros meios ilícitos de privação dos cidadãos dos seus cidadãos dos seus direitos salvaguardados pela Lei;
- d) São excluídos os candidatos que possuam tatuagens nos termos da alínea b), exceto se os candidatos manifestarem formalmente a intenção de as remover e essa remoção ocorra, impreterivelmente, até ao final do concurso;
- e) São excluídos os candidatos que possuam tatuagens nos termos da alínea c);
- f) São igualmente excluídos os candidatos que possuam qualquer outra forma de alteração corporal voluntária, nomeadamente orifícios aumentados no lóbulo da orelha maiores que 1,5 mm, alterações nas orelhas (elfing) ou escarificação (corte para criar cicatrizes intencionais."
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