De acordo com o decreto-lei 06/2025, publicado em Diário da República, "os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios [PMDFCI] em vigor produzem efeitos até 31 de dezembro de 2025, sendo substituídos pelos programas sub-regionais de ação e programas municipais de execução".
Os PMDFCI em que o "período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor" até ao último dia de 2025, "sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação pelos programas sub-regionais" e municipais de gestão integrada de fogos rurais, determina-se ainda.
A alteração deve-se ao facto de o decreto-lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no continente, ter sido objeto de alteração em 2023, prorrogando, nomeadamente, o prazo de vigência dos PMDFCI até 31 de dezembro de 2024.
O modelo de governança e de planeamento do SGIFR implica a aprovação de programas regionais e sub-regionais de ação de gestão integrada de fogos rurais, por parte das respetivas comissões regionais e sub-regionais, bem como de programas municipais de execução a aprovar pelas comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais.
"Dado o rigor e a exigência do processo de planeamento do SGIFR, ainda não foi possível aprovar a totalidade dos programas sub-regionais de ação que, com os programas municipais de execução, substituem os PMDFCI", explica-se no diploma.
Nesse sentido, a alteração agora publicada "visa assegurar a produção de efeitos dos PMDFCI até à sua integral substituição" pelos programas sub-regionais e municipais.
Isto sem prejuízo, e no âmbito da estratégia a definir no Plano de Intervenção para a Floresta, previsto numa resolução do Conselho de Ministros de 27 de setembro, de serem "endereçados os constrangimentos existentes na aplicação do SGIFR, com o objetivo de o adequar às necessidades e especificidades do território nacional", acrescenta-se no documento.
A resolução do Conselho de Ministros mandatou o ministro da Agricultura e Pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com as áreas governativas da Coesão Territorial, da Justiça e do Ambiente e Energia, apresentar um plano de intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente, "uma estratégia" visando "criar e potenciar o valor da floresta".
O decreto agora publicado -- ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e consultada a Liga dos Bombeiros Portugueses --, "produz efeitos a 01 de janeiro de 2025".
Uma fonte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) explicou à Lusa que a prorrogação da vigência dos planos municipais até ao final do ano "arrasta a aplicação das cartas de perigosidade que estão" nesses planos, no que toca aos "condicionamentos de usos e atividades" em cada município.
A carta de perigosidade, elaborada para o ICNF, é uma das componentes da cartografia de risco, destinada ao "planeamento das medidas de prevenção e combate" aos incêndios, por via do ordenamento do território e florestal, bem como "o condicionamento às atividades de fruição dos espaços rurais e para a alocação de meios de vigilância e combate aos fogos".
Mas, na sequência da contestação de autarcas, por causa de restrições a nível de edificação e de atividades culturais, desportivas ou outras, e circulação em áreas florestais públicas ou comunitárias, a carta foi suspensa, primeiro até 31 de março de 2023 e depois até 31 de dezembro de 2024.
Fonte oficial do ICNF confirmou que a carta de perigosidade está suspensa para "um conjunto de efeitos", em relação a licenciamentos, mas é usada na definição de "prioridades e planeamento", designadamente "na rede de postos de vigia" e outras medidas.
O Governo anunciou, em 16 de janeiro, que aprovou um decreto-lei "que estabelece a prorrogação, até 31 de dezembro de 2025, da vigência dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, garantindo uma adequada implementação" do SGIFR.
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