Numa audição parlamentar pela Comissão Eventual para o acompanhamento integrado da execução e monitorização da Agenda Anticorrupção do Governo, a primeira medida anunciada pelo executivo de Luís Montenegro no seu primeiro conselho de ministros, a Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, defendeu que é possível eliminar expedientes dilatórios nos processos judiciais sem colocar em causa direitos dos arguidos.
Sobre o combate a esses expedientes, uma expressão que se tornou particularmente mediática no âmbito da Operação Marquês pelos sucessivos recursos interpostos pela defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates com o objetivo, apontaram já várias decisões judiciais, de atrasar o andamento do processo e o início do julgamento, a Provedora defendeu que há "uma discussão muito séria a fazer" e que deve ser feita com "reflexão, calma e estudo".
"Mas o problema existe. O problema dos expedientes dilatórios não se resume a expedientes dilatórios 'versus' direitos dos arguidos. Nem os expedientes dilatórios são diminuídos à custa dos direitos dos arguidos. São duas coisas diferentes", disse, socorrendo-se de seguida da sua própria experiência profissional.
"Confesso que tenho aí experiência. A minha experiência como juiz membro do Tribunal Constitucional bem me mostrou o que pode ser a vida quotidiana de um tribunal e no caso deste, que não é um tribunal da ordem dos ditos tribunais comuns, pratica um sistema que é gizado de tal ordem que o torna um instrumento quotidiano de expedientes dilatórios", acrescentou.
Insistindo que expedientes dilatórios e direitos dos arguidos são matérias distintas que podem e devem ser separadas, frisou que há expediente que podem ser eliminados sem afetar direitos dos arguidos.
A propósito de uma das medidas mais emblemáticas dessa agenda, a perda alargada de bens - e em relação à qual foi prometido um anteprojeto de lei pelo Ministério da Justiça até final de janeiro -, Maria Lúcia Amaral defendeu que há limites constitucionais a respeitar.
"É preciso ter em conta os limites constitucionais. É preciso enfrentar o problema, perseguir criminosos, sem transigir sobre limites constitucionais que nos identificam e que são nossos e que não são, ao contrário do que muitas vezes se pensa ou se diz, excessivos", defendeu a Provedora.
Depois de numa intervenção inicial já ter considerado que a atividade de lobbying, também enquadrada na agenda anticorrupção do Governo e cuja regulamentação está em discussão no parlamento, Maria Lúcia Amaral defendeu que essa regulação é "incontornável e importante", tal como o registo da pegada legislativa, ou seja, os contactos mantidos com deputados no decurso do processo legislativo.
Sobre a possibilidade de advogados e solicitadores poderem simultaneamente exercer a sua profissão e desenvolver a atividade de lobbying, uma das possibilidades a ser discutida, Maria Lúcia Amaral disse "ver com alguma dificuldade" no âmbito do que é a advocacia em Portugal, "uma compatibilidade" entre funções.
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