Marcelo devolve diploma de reposição de freguesias ao Parlamento

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, destaca três dúvidas sobre o diploma que repunha 302 autarquias locais e pede que o mesmo seja reavaliado.

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Notícias ao Minuto com Lusa
12/02/2025 22:09 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto com Lusa

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Freguesias

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu devolver à Assembleia da República (AR), sem promulgação, o diploma desta que procedia à desagregação de 135 uniões de freguesias, repondo 302 destas autarquias locais.

 

Em comunicado partilhado na página oficial da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa dá conta de três dúvidas sobre o diploma:

Em primeiro lugar, destaca a "reversão parcial da reforma de 2013, iniciada em 2011, e o facto de ser contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias, de um envolvimento das autoridades locais num novo modelo multinível de governança".

Aponta também, em segundo, "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo, os seus avanços e recuos, as suas contradições, as hesitações e sucessivas posições partidárias, a inclusão e a exclusão de freguesias, e, sobretudo, o respeito rigoroso dos requisitos técnico-legais a preencher, para ser possível a desagregação".

A terceira e "decisiva" razão para a devolução do diploma - subscrito por PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, que teve votos contra da IL e a abstenção do Chega -  está relacionada com "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses".

Na mensagem dirigida à Assembleia da República sobre este veto, Marcelo Rebelo de Sousa realça que o Parlamento pode confirmar o decreto aprovado em 17 de janeiro. "Compete à Assembleia da República se tal o entender, reafirmar a sua vontade. Assim confirmando aos portugueses que se não tratou de solução ditada por razões ou conveniências conjunturais, antes exprime o resultado de uma longa e serena ponderação, que ditou a inclusão de umas e a exclusão de outras freguesias, numa linha de não só reverter uma política de fundo de 2013, como substituí-la por outra melhor para Portugal", afirma.

Refere ainda que esta desagregação implica "uma reversão - para alguns um grave retrocesso -, num caminho de reordenamento e de racionalização do poder local, assim questionando a essência da reforma de 2013".

"Cobre apenas menos de um terço das agregações de 2013 e não toca nas entidades supramunicipais" e foi apoiada por uma maioria "muito mais representativa do que a de 2013, só se opondo um partido - a Iniciativa Liberal", assinala, acrescentando: "Mais ainda - os partidos defensores de caminho oposto, em 2011 e em 2013, subscreveram e votaram a nova solução".

Para Marcelo Rebelo de Sousa, "quanto à evolução das posições partidárias, não é possível transformar o juízo subjacente à promulgação em escrutínio daquilo que vai sendo a conversão de discordâncias em voto favorável ou abstenção finais".

O chefe de Estado argumenta também que, "quanto à análise, freguesia a freguesia, do rigor do cumprimento dos requisitos técnico-legais, é impossível no prazo da promulgação ou veto, aceder o Presidente da República a esse manancial de dados". "Não seria politicamente e, em especial, legalmente honesto, formular um juízo perentório, positivo ou negativo, sem conhecimento de dados necessariamente numerosos e complexos. Tudo em vinte dias", defende.

Sobre "a da capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições de setembro ou outubro deste ano", argumenta que, "é verdade que o prazo que dista da eleição é superior a seis meses", mas "a complexidade da instalação, e resolução dos problemas emergentes é variável de freguesias para freguesias desagregadas e pode ser mesmo, aqui e ali, muito complexo".

"Por isso, e não por qualquer fetichismo de datas, em matérias como esta - e isso já aconteceu com matéria mais simples, em 2021 -, considerei desejável evitar alterações legislativas em ano eleitoral", justifica.

Marcelo Rebelo de Sousa distingue este caso de alterações legais "apenas facilitar a mobilidade no voto" ou "paridade e voto em Braille". "Na reinstalação, que o mesmo é dizer, recriação de autarquia local, a minha preocupação com a concretização é maior. Razão esta, e única, para devolver o presente Decreto à Assembleia da República", conclui.

O chefe de Estado ressalva que tomou esta decisão "não por questionar a vontade das populações, a legitimidade parlamentar para reversões, a começar nos partidos antes adeptos do revertido, nem por ter matéria de facto disponível para contradizer a aplicação dos requisitos técnico-legais das desagregações".

"Apenas por imperativo de consciência quanto à capacidade para executar a nova lei, sem subsequentes questões de direito - ou de facto - patrimoniais, financeiras, administrativas ou outras, resultantes do tempo disponível", contrapõe.

[Notícia atualizada às 22h54]

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