"Já tinha sido aventado e já se conhecia que podia haver esta hipótese, apesar de as pessoas não acreditarem que ia acontecer. É efetivamente uma pena e um desperdício de tempo de uma coisa que já tinha sido mais que vista e revista", disse à Lusa Diamantino Sabina.
O autarca espera que a Assembleia da República ultrapasse esta situação e o processo possa avançar o mais rapidamente possível, antes das eleições Autárquicas, "para que as freguesias, que têm essa legítima vontade, possam voltar a ser administrativamente únicas".
"Acho que é um retrocesso no tempo. Não valia a pena este contratempo. Creio que as pessoas que se envolveram neste processo de separação estão esperançosas que isto se ultrapasse rapidamente para voltarem àquilo que pretendem", disse o autarca.
No caso de Estarreja, está em causa a desagregação da União de Freguesias de Beduído e Veiros, uma das duas uniões de freguesias que foram criadas no concelho.
A União de Freguesias de Canelas e Fermelã também pretendia a desagregação, mas o processo foi recusado porque, segundo Diamantino Sabina, "não reunia as condições necessárias dado não ter uma funcionária a tempo inteiro em ambas as freguesias".
O parlamento aprovou em 17 de janeiro a reposição de 302 freguesias por desagregação de 135 uniões de freguesias criadas pela reforma administrativa de 2013.
O Projeto de Lei teve os votos a favor dos proponentes PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, e ainda do CDS-PP, o voto contra da Iniciativa Liberal e a abstenção do Chega.
Numa nota publicada na quarta-feira no sítio oficial da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa questiona "a capacidade para aplicar as consequências do novo mapa já às eleições autárquicas de setembro ou outubro deste ano, daqui a pouco mais de seis meses" e afirma que esta foi a questão "decisiva" para o seu veto.
O chefe de Estado aponta "a falta de compreensão ou transparência pública do processo legislativo" e considera que a desagregação de freguesias determinada por este decreto é "contraditória com a linha dominante, inspirada pelas instituições europeias".
Marcelo Rebelo de Sousa recordou ainda que o parlamento pode confirmar o decreto.
Caso a Assembleia da República confirme o texto do diploma por maioria absoluta dos deputados em funções, o Presidente da República tem, obrigatoriamente, de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção (artigo n.º 136 da Constituição da República Portuguesa).
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika' em 2012.
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