Idoso que "se baralha" deixa urgência por falta de acompanhamento

O caso de "falhas ao nível da segurança e da monitorização" foi dado a conhecer nas deliberações da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para o quarto trimestre de 2024.

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© PASCAL POCHARD-CASABIANCA/AFP via Getty Images

Notícias ao Minuto
14/02/2025 11:25 ‧ há 1 semanas por Notícias ao Minuto

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Uma utente da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central (ULSAC) denunciou que o seu pai de 93 anos, que “se baralha e não está com a memória e raciocínio a funcionar bem”, não foi acompanhado na sala de espera da instituição de saúde, o que levou o idoso a abandonar o local. A unidade detalhou a “elevada afluência de doentes ao Serviço de Urgência” tem tornado “incomportável a permanência dos acompanhantes”.

 

O caso de “falhas ao nível da segurança e da monitorização” foi dado a conhecer nas deliberações da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) para o quarto trimestre de 2024, documento hoje divulgado.

A ULSAC esclareceu que “[…] a elevada afluência de doentes ao Serviço de Urgência tem vindo a contribuir para um aumento no tempo de espera para o primeiro atendimento, o que tem impacto direto na disponibilidade física da sala de espera, tornando-se incomportável a permanência dos acompanhantes na mesma”.

“Apesar de toda a atenção que possa existir por parte dos profissionais que ali trabalham, não é possível aos mesmos evitarem saídas indevidas de doentes, evitando que situações como as que no[s] reportou se voltem a repetir”, lê-se no documento.

A ERA concluiu que “a conduta da ULSAC não se revelou garantística da proteção dos direitos e interesses legítimos do utente, em especial o direito de acesso à prestação de cuidados de saúde com segurança e, bem assim, do seu direito ao acompanhamento”. Nessa linha, instruiu a instituição a “garantir, em permanência, o direito ao acompanhamento dos utentes, em particular das pessoas com deficiência, em situação de dependência e com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida”.

O regulador disse ainda ser necessário “garantir que, em situações excecionais, em que ocorra a decisão de não acompanhamento dos utentes, tendo em vista a qualidade dos cuidados prestados e as condições de segurança para profissionais e utentes e/ou nos casos em que o acompanhamento comprometer as condições e requisitos técnicos, aos utentes e seus acompanhantes, sejam explicados os motivos que impedem a continuidade do acompanhamento”, assim como “garantir, de forma permanente e em qualquer situação, o registo obrigatório, fidedigno, completo, atempado e atualizado no processo clínico dos utentes de toda a informação relativa à sua situação clínica”.

A nota foi mais longe, tendo apelado à implementação de um “procedimento interno apto a assegurar que, durante a permanência no serviço de urgência, as pessoas em situação de especial vulnerabilidade sejam devidamente monitorizadas e acompanhadas, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde, assegurando dessa forma a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados”.

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