"Não ficou provada a prática de ilícitos por parte dos arguidos", afirmou a presidente do coletivo que julgou o caso, Karolen Ramos Dias, anunciando, pouco depois, a absolvição de todos os arguidos dos crimes de que estavam acusados.
Os arguidos absolvidos são o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo, que estava pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, e o vice-presidente, Joaquim Espanhol, julgado por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, pronunciados cada um por dois crimes de homicídio por omissão, a empresa exploradora da pedreira, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves, acusados, também cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança, são os outros arguidos absolvidos.
Na leitura do acórdão, com uma sala de audiências lotada, a juíza presidente referiu que o tribunal deu como provado que a problemática com o talude que acabou por ruir era conhecida desde 2001, mas não se verificou que havia um risco iminente.
"Todas as testemunhas disseram que havia perigo, mas não iminente", sublinhou a magistrada durante a leitura do acórdão, que se prolongou durante cerca de uma hora e meia.
Assinalando que "eram necessários conhecimentos técnicos" para interpretar os estudos que apontam a existência de perigo de derrocada, a presidente do coletivo salientou que nenhum dos autarcas os tinha, pelo que foram absolvidos.
Em relação aos dois funcionários da DGEG, à empresa e ao respetivo responsável técnico Paulo Alves, a juíza Karolen Ramos Dias referiu que estes arguidos cumpriram com o que lhes foi determinado pelos estudos.
O coletivo também determinou a absolvição de todos os arguidos em relação ao pedido de indemnização cível.
O Estado intentou uma ação administrativa no Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para reaver mais de 1,6 milhões de euros pagos em indemnizações às famílias das vítimas.
Os seis arguidos, juntamente com a Câmara de Borba e as três herdeiras do gerente da sociedade ALA de Almeida Limitada, são os visados nessa ação administrativa intentada pelo Estado.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
Foi entretanto anunciado que o Ministério Público (MP) vai recorrer da absolvição de todos os arguidos. Numa resposta a questões colocadas pela agência Lusa através de correio eletrónico, a Procuradoria-Geral da República (PGR) limitou-se a confirmar que o MP vai recorrer da decisão.
[Notícia atualizada às 17h07]
Leia Também: Acórdão do caso da derrocada em pedreira que fez 5 mortos conhecido hoje