A Polícia de Segurança Pública (PSP) anunciou, esta quarta-feira, que deteve um homem, de 30 anos, no passado dia 7 de março, no Porto, para cumprimento de nove anos e seis meses de prisão por crimes crimes de roubo e abuso de cartão de garantia ou de crédito
Em comunicado, a PSP explica que "entre fevereiro e março de 2022", o detido, juntamente com outros arguidos, "congeminaram entre si um plano tendente a apropriarem-se de bens e quantias em dinheiro pertencentes a terceiros".
Para o efeito, os arguidos "organizavam-se em grupos, em número variável, e encontravam-se em zonas por si previamente combinadas, mormente junto de escolas e de estações de metro, onde escolhiam os seus alvos, normalmente jovens estudantes", que se encontravam "sozinhos".
"Assim, aproveitando-se da vantagem numérica e recorrendo a navalhas, ameaças verbais contra a vida, coação e ofensas à integridade física, visaram e lograram apropriar-se do património das vítimas e não hesitaram em utilizar força física para conseguir levar a cabo os seus intentos", lê-se na nota.
Geralmente, rodeavam as vítimas e, "enquanto uns impunham que lhes fossem entregues os bens, os demais elementos" do grupo "tinham como função a intimidação dos ofendidos e a realização de vigilâncias por forma a garantir o sucesso da atuação".
Os bens apropriados "eram essencialmente relógios de valor, carteiras com dinheiro e telemóveis". No caso das carteiras possuírem cartões de débito, as vítimas "eram obrigadas a fornecer o PIN e a deslocarem-se a um ATM para procederem ao levantamento de quantias máximas possíveis, algumas das quais chegaram aos 600 euros".
Durante o inquérito da PSP, "foi possível carrear prova suficiente para identificar cinco indivíduos como sendo autores de vários assaltos bem como o grau de participação dos mesmos nos referidos ilícitos".
Durante o inquérito, "os suspeitos foram detidos para aplicação de medidas de coação, tendo ao ora detido e a outro arguido sido aplicado a medida de coação de obrigação de permanência na habitação sob o regime de vigilância eletrónica e aos demais apresentações periódicas".
O ora detido "foi julgado em 2025 por 10 crimes de roubo e 6 crimes de abuso de cartão de garantia ou de cartão, sendo condenado, com sentença já transitada em julgado, à pena única de 9 (nove) anos e 6 (seis) meses de prisão". Foi levado para um estabelecimento prisional.
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