O Presidente da República promulgou, "como é obrigado", o diploma de reposição das freguesias, mas alertou que não é permitida a criação de freguesias a seis meses de eleições.
A informação foi avançada pelo presidente da Iniciativa Liberal (IL), Rui Rocha, após a reunião com Marcelo Rebelo de Sousa, esta quarta-feira, no Palácio de Belém e foi entretanto confirmada numa nota publicada na página da Presidência ao final da tarde do mesmo dia.
Na publicação, o Presidente da República sublinha que, de acordo com o disposto no Artigo 15.º, n.º 1, da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho, "não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional" e, por essa razão, promulgou "como é obrigado".
Segundo o artigo 136.º, n.º 2, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 37/XVI, de 17 de janeiro de 2025, sobre 'Reposição de freguesias agregadas pela Lei n.º 1-A/2013, de 28 de janeiro, concluindo o procedimento especial, simplificado e transitório de criação de freguesias previsto na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho', foi vetado em 12 de fevereiro de 2025, e confirmado pela Assembleia da República a 6 de março por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções.
Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o diploma antes da queda do Governo, teve dúvidas na altura sobre a transparência do processo e a capacidade de aplicação do novo mapa a tempo das próximas eleições autárquicas, previstas para o final de setembro ou início de outubro.
O diploma que desagrega 135 uniões em 302 freguesias foi reconfirmado na quinta-feira, no parlamento.
Tal como em 17 de janeiro, quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, votaram a favor o PSD, o PS, o PCP, o BE, o Livre e o PAN.
A IL votou contra e o Chega, que se absteve em janeiro, votou contra a reconfirmação.
O diploma reconfirmado foi reenviado novamente para promulgação do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que, de acordo com a Constituição, teria de o promulgar no prazo de oito dias a contar da data da sua receção.
No mesmo dia da reconfirmação, a Associação Nacional de Freguesias (Anafre) pediu celeridade na promulgação do diploma, tendo em consideração a possibilidade de queda do Governo.
Na segunda-feira, o presidente da Anafre, Jorge Veloso, disse à Lusa que lhe foi assegurado que Marcelo Rebelo de Sousa recebeu o diploma na sexta-feira e reiterou a esperança de que a promulgação ocorresse antes da marcação de eleições legislativas.
Isto porque a lei agora promulgada refere que não podem ser criadas freguesias nos seis meses anteriores a qualquer ato eleitoral e, como argumentou a Iniciativa Liberal, a realização de eleições legislativas em maio, após a queda do Governo, impediria a entrada em vigor do diploma de desagregação de freguesias.
O presidente da IL, Rui Rocha, entende que há neste caso "matéria jurídica para contrariar esta péssima ideia".
"Não desistiremos nos próximos dias de fundamentar a nossa oposição frontal a que se desagreguem estas freguesias neste momento, quer pela via jurídica quer pela via do combate político", adiantou.
No entanto, como argumenta a Anafre e também deputados do PS e do PSD, a mesma lei estabelece que as novas freguesias apenas serão criadas na sequência das eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro próximos.
A reforma administrativa de 2013 reduziu 1.168 freguesias do continente, de 4.260 para as atuais 3.092, por imposição da 'troika'.
[Notícia atualizada às 21h07]
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