A comparticipação do investimento ocorre no âmbito de um "Contrato ARRAL" (contrato entre o Governo Regional e uma autarquia tendo em vista determinado investimento) que foi celebrado entre o Governo Regional (presidência do Governo e Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas) e a Câmara Municipal de Ponta Delgada, presidida por Pedro Nascimento Cabral (PSD).
Segundo o documento publicado hoje em Jornal Oficial, o contrato tem por objeto "a concretização do apoio financeiro na comparticipação da obra de requalificação urbanística da orla costeira de Santa Clara, Ponta Delgada, fundamental para revitalizar essa infraestrutura".
O total do investimento é fixado em 517.884,50 euros e a comparticipação financeira será processada em três prestações.
Em 2025 serão pagas duas prestações no valor de 208.932,25 euros (a primeira até ao final do primeiro trimestre e a outra após receção, verificação e validação dos documentos justificativos da despesa e comprovativos de pagamento, bem como de relatório intercalar) e em 2026 a terceira, no montante de 100 mil euros.
O contrato estabelece que compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, realizar todo o procedimento contratual, nos termos da legislação de contratação pública em vigor, com vista a adjudicar a empreitada de obras públicas, assegurar a execução da empreitada, fiscalizar a execução do investimento e satisfazer os pagamentos regulares ao empreiteiro.
A autarquia liderada por Pedro Nascimento Cabral está ainda obrigada a apresentar à Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas os documentos justificativos da execução física e financeira do investimento e assegurar a publicitação das entidades financiadoras do projeto, de acordo com a regulamentação aplicável.
O acompanhamento e controlo da execução da empreitada é da responsabilidade da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas dos Açores.
O "Contrato ARRAL" celebrado entre o Governo Regional açoriano e a Câmara Municipal de Ponta Delgada tem início no dia imediato ao da sua publicação e termo a 31 de janeiro de 2027.
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