GNR desmantela fraude de 1,2 milhões com folha de tabaco em Almeirim

Um homem de 34 anos comercializava tabaco, proveniente de Espanha, de forma ilícita. Preparava-se para lesar o Estado português em cerca de cinco mil euros.

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© Guarda Nacional Republicana

Notícias ao Minuto
22/03/2025 08:57 ‧ ontem por Notícias ao Minuto

País

Almeirim

A Guarda Nacional Republicana (GNR) constituiu como arguido, na terça-feira, um homem de 34 anos que introduzia tabaco para consumo, de forma fraudulenta, no mercado, a partir do concelho de Almeirim.

 

Esta operação, denominada Virginia Express, foi feita sob direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Coimbra, tendo sido o culminar de uma investigação de três anos sobre a "introdução ilícita de mais de cinco toneladas de produtos de tabaco provenientes de Espanha".

O tabaco chegava a Portugal, segundo o comunicado da guarda, através de "plataformas logísticas de transporte de mercadorias" e o valor estimado da fraude, até ao momento, "ascende a 1,2 milhões de euros".

No mês passado, na sequência desta investigação, a GNR já tinha feito outros seis arguidos com o objetivo de "interromper a comercialização ilícita de produtos de tabaco por parte de um suspeito".

Ao todo, os militares fizeram quatro buscas – em casas, num carro e num armazém – e conseguiram apreender 23.390 gramas de folha de tabaco, 1.116 tubos com filtro para preenchimento com tabaco moído, 91 caixas de cartão para embalamento de cigarros, 27 plantas de canábis "em diferenciados estados de desenvolvimento", duas armas de fogo, 889 munições, uma máquina trituradora de folha de tabaco, uma máquina pneumática para produção de cigarros, uma estufa, uma balança, um gerador, um telemóvel e ainda diverso equipamento de suporte "destinado ao cultivo de plantas de canábis" e documentação.

O valor comercial dos produtos de tabaco apreendidos é de oito mil euros e, se fosse introduzido no mercado, para consumo, iria lesar o Estado em cerca de cinco mil euros por não pagar impostos.

No mesmo comunicado, a GNR lembra que "a comercialização de produtos de tabaco deve ser realizada com a observância das formalidades pela sua introdução no consumo e pagamento dos impostos devidos, observando as regras de selagem previstas no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)".

Leia Também: Nove detidos e desmantelada rede internacional de contrabando de tabaco

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