Aguiar-Branco recusa admissão da comissão de inquérito sobre Montenegro

O presidente da Assembleia da República recusou a admissão do requerimento potestativo do PS para a constituição de uma comissão de inquérito sobre o cumprimento das funções de primeiro-ministro por o parlamento ter sido entretanto dissolvido.

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Lusa
26/03/2025 15:31 ‧ há 3 dias por Lusa

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Assembleia da República

Esta decisão de José Pedro Aguiar-Branco consta de um despacho ao qual a agência Lusa teve hoje acesso e que tem a data de segunda-feira.

 

A proposta de comissão eventual de inquérito parlamentar ao cumprimento por Luís Montenegro das regras aplicáveis ao exercício do mandato de primeiro-ministro foi apresentada pelo PS no passado dia 10.

No dia seguinte, porém, uma moção de confiança apresentada pelo XXIV Governo Constitucional foi chumbada pela maioria de deputados do PS, Chega, Bloco de Esquerda, PCP, Livre e PAN, o que determinou a demissão automática do executivo PSD/CDS liderado por Luís Montenegro.

Nesta conformidade, de acordo com o despacho do presidente da Assembleia da República, "conclui-se que o ato superveniente de dissolução tem efeitos internos estruturais que se refletem na atividade do órgão parlamentar, designadamente no funcionamento das comissões parlamentares de inquérito, que não subsistem em funcionamento após dissolução do parlamento".

"Por conseguinte, decide-se: Não admitir o requerimento de constituição potestativa da Comissão Parlamentar de Inquérito, apresentado pelo PS; não conhecer da legalidade e constitucionalidade do requerimento, por inutilidade", lê-se no despacho assinado por José Pedro Aguiar-Branco.

Apesar de o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares prever a constituição obrigatória de comissões de inquérito, tal obrigatoriedade, segundo o presidente da Assembleia da República, "não dispensa um escrutínio liminar de legalidade e de constitucionalidade".

"Em breves palavras, os requerimentos potestativos só obrigam o presidente da Assembleia da República a constituir uma comissão parlamentar de inquérito se o respetivo objeto e fundamentos não evidenciarem a preterição dos requisitos formais e materiais", assinala-se no despacho.

Na perspetiva do antigo ministro social-democrata, "embora as normas constitucionais sobre os efeitos da dissolução sejam muito parcas, resulta da Constituição da República Portuguesa e da doutrina constitucional que a dissolução implica a cessação do normal funcionamento da Assembleia da República, com o enfraquecimento geral do funcionamento do órgão de soberania, subsistindo apenas, na sua íntegra, o mandato dos deputados e o funcionamento da comissão permanente".

Por outro lado, neste contexto, observa-se que "o estatuto do presidente da Assembleia da República e a sua posição jurídico-constitucional ficam intactos, ainda que numa lógica de redução geral do papel do parlamento".

Em conclusão, "a dissolução tem, assim, efeitos internos estruturais ao nível da suspensão do funcionamento de alguns órgãos, como é o caso do plenário, das comissões parlamentares ou das comissões de inquérito".

No que respeita às comissões parlamentares, José Pedro Aguiar-Branco advoga que, "sejam elas permanentes ou eventuais, não subsistem em funcionamento após a dissolução parlamentar".

"A razão de ser radica na função constitucional que é atribuída às comissões parlamentares, uma vez que intervêm na fase intermédia do processo legislativo, depois da iniciativa e até à decisão final, o que já não se mostra relevante em sede de dissolução", defende.

O mesmo, segundo Aguiar-Branco, se aplica às comissões parlamentares de inquérito.

Com a dissolução da Assembleia da República, todo o trabalho interlocutório desenvolvido perde a sua razão de ser porque "aquela Assembleia já não funcionará mais", acrescenta.

[Notícia atualizada às 15h36]

Leia Também: Pedro Nuno vai participar "em todos os debates" após recusa de Montenegro

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