Caiu no autocarro e perdeu um rim. Seguro do trabalho obrigado a pagar

A seguradora argumentou que o trajeto habitual da trabalhadora foi interrompido para a compra de uma toalha e "compras para o jantar", mas os tribunais obrigaram ao pagamento de uma indemnização.

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Notícias ao Minuto
09/04/2025 08:35 ‧ há 2 semanas por Notícias ao Minuto

País

Lisboa

Uma trabalhadora da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa caiu num autocarro, enquanto se deslocava para o trabalho, e perdeu um rim. A Companhia de Seguros Allianz Portugal não queria pagar-lhe uma indemnização por considerar que a mulher interrompeu o trajeto habitual do emprego para casa para "comprar uma toalha de mãos" e "fazer compras para o jantar", mas o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) pensou de forma diferente e obrigou ao pagamento de uma indemnização.

 

"São atendíveis as necessidades que estiveram na base das interrupções/desvios que 'in casu' se verificaram ao longo ou muito proximamente daquele trajeto: paragem numa loja para comprar uma toalha de mãos, onde ficou cerca de 20 minutos a falar ao telemóvel; e entrada num supermercado para fazer compras para o jantar, tudo isto de acordo com necessidades pessoais/familiares que claramente se revelam consentâneas com os modelos de vida normalmente praticados pela generalidade das pessoas", lê-se no acórdão do TRL.

Além de receber 9.323,66 euros por mês, a trabalhadora terá direito a uma indemnização de 40.942,24 euros, entre outros valores, avançou a CNN Portugal.

Apesar do acidente ter acontecido "fora do local e do tempo de trabalho", o tribunal considerou que consistiu numa "extensão do conceito de acidente de trabalho que releva para o direito infortunístico pela sua conexão com a prestação do trabalho".

"Tanto a doutrina como a jurisprudência têm vindo ao longo do tempo a ampliar as situações que cabem nas interrupções ou desvios que não obstam à consideração do acidente como de trabalho, numa interpretação alargada do conceito que, sem ultrapassar a letra da lei, radica no sentido teleológico das pertinentes normas", justificou a justiça.

A seguradora ainda argumentou que "não pode ser qualquer interrupção ao trajeto habitual a permitir que nos mantenhamos dentro do conceito de acidente de trabalho", mas o tribunal viu a caminhada como "apenas um meio alternativo de locomoção" e as restantes interrupções e desvios como "destinados a satisfazer necessidades atendíveis".

"A sinistrada fez parte do itinerário que habitualmente cumpria de autocarro caminhando a pé, portanto, no âmbito do trajeto normalmente utilizado: para além de o trabalhador ter a liberdade de escolher o meio como circula, desde que não seja desrazoável, nos tempos de hoje é crescente a tendência para as pessoas fazerem total ou parcialmente os seus percursos do dia-a-dia a pé, pelas mais diversas razões (exercício físico, preocupações com o ambiente, redução de custos, etc.)", acrescentou o acórdão.

Segundo o tribunal, o acidente aconteceu no dia 24 de junho de 2021, quando a mulher se deslocava do trabalho para casa, por volta das 16h00. Durante o trajeto entrou num autocarro, mas saiu a meio do percurso e foi até um supermercado para comprar uma toalha e as compras para o jantar.

Feitas as compras, voltou a entrar num autocarro para regressar a casa. Foi nesse momento que o veículo fez uma travagem brusca, fazendo com que a trabalhadora caísse de barriga.

Na sequência da queda foi transportada de ambulância para o hospital, onde teve de ser submetida a uma cirurgia ao rim esquerdo. Ficou internada durante quase um mês. Dia 5 de agosto regressou ao hospital devido a uma infeção no rim danificado. Acabou por voltar a ser internada e operada, mas os médicos não conseguiram salvar-lhe o órgão.

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