O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP) partilhou, nas suas redes sociais, o que deve fazer em caso de sofrer um acidente na estrada, esclarecendo dúvidas que possam existir.
Acidente (só danos)
- Ligar os quatro piscas antes de sair da viatura e vestir o colete refletor;
- Colocar o triângulo a uma distância nunca inferior a 30 metros, por forma a ser bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 metros, devendo ter em atenção os locais de visibilidade reduzida. Coima: 120 euros;
- Contactar o outro interveniente no acidente apontado as apólices de seguro e trocando identificações. Coima: 120 euros;
- Tirar fotos das viaturas acidentadas;
- Se os dois condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias do acidente, devem preencher a declaração amigável de acidente automóvel;
- Se os dois condutores não estiverem de acordo, deve ser solicitada a presença das autoridades no local;
- As viaturas acidentadas devem ser retiradas da faixa de rodagem ou aproximadas o mais possível do limite direito desta. Coima: 60 euros;
E em caso de acidente com feridos?
- Após a devida sinalização do acidente e criação de zona de segurança, deve ser promovido o socorro dos feridos;
- O condutor deve aguardar, no local, a chegada do agente da autoridade. Coima: 500 euros;
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