Sabe o que fazer em caso de acidente? A PSP explica

Siga as recomendações da Polícia de Segurança Pública (PSP).

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Notícias ao Minuto
15/04/2025 20:51 ‧ há 2 dias por Notícias ao Minuto

País

PSP

O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP) partilhou, nas suas redes sociais, o que deve fazer em caso de sofrer um acidente na estrada, esclarecendo dúvidas que possam existir.

 

Acidente (só danos)

  • Ligar os quatro piscas antes de sair da viatura e vestir o colete refletor;
  • Colocar o triângulo a uma distância nunca inferior a 30 metros, por forma a ser bem visível a uma distância de, pelo menos, 100 metros, devendo ter em atenção os locais de visibilidade reduzida. Coima: 120 euros;
  • Contactar o outro interveniente no acidente apontado as apólices de seguro e trocando identificações. Coima: 120 euros;
  • Tirar fotos das viaturas acidentadas;
  • Se os dois condutores estiverem de acordo quanto às circunstâncias do acidente, devem preencher a declaração amigável de acidente automóvel;
  • Se os dois condutores não estiverem de acordo, deve ser solicitada a presença das autoridades no local;
  • As viaturas acidentadas devem ser retiradas da faixa de rodagem ou aproximadas o mais possível do limite direito desta. Coima: 60 euros;

E em caso de acidente com feridos?

  • Após a devida sinalização do acidente e criação de zona de segurança, deve ser promovido o socorro dos feridos;
  • O condutor deve aguardar, no local, a chegada do agente da autoridade. Coima: 500 euros;

Leia Também: Vai viajar na Páscoa? Eis os conselhos da PSP para manter a segurança

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