Dez coisas que vão mudar para os fumadores (algumas já hoje)

As imagens chocantes que a partir de hoje vão aparecer nos maços vão tentar dissuadir as pessoas de fumar ou incentivá-las a deixar de o fazer. Mas há uma série de outras medidas destinadas a informar melhor os fumadores sobre os perigos do tabaco.

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Carolina Rico
20/05/2016 13:30 ‧ 20/05/2016 por Carolina Rico

País

Tabaco

Entram em vigor uma série de alterações à venda de tabaco. Os fabricantes dispõem de 12 meses para esgotar os stocks, mas a partir de hoje, se é fumador, já poderá ser confrontado com mudanças a nível nacional e europeu.

Em comunicado enviado às redações, a Comissão Europeia destaca dez novas medidas:

1 - Os maços de tabaco vão passar a incluir com imagens chocantes de grandes dimensões, frases de alerta e o número da linha de saúde 24 que disponibiliza ajuda para deixar de fumar;

2 - Os cigarros e o tabaco de enrolar já não poderão ter aromas característicos, como o aroma a mentol ou a baunilha. Esta proibição será aplicável a partir de 2020;

3 – Em vez de dizerem o teor de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono, as embalagens de cigarros passaram a dizer que “fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”. Os fabricantes e importadores de produtos do tabaco passam a ser obrigados a apresentar relatórios sobre os ingredientes usados em formato eletrónico;

4 – Deixarão de existir maços com menos de 20 cigarros. Isto porque se acredita que os maços mais pequenos são apelativos para os jovens com limitado poder de compra. As embalagens passarão a ter todas o mesmo formato paralelepípedo para que os avisos sejam bem legíveis;

5 - Passa a ser proibido associar marcas de cigarros a determinado estilo de vida na publicidade, fazer ofertas promocionais ou dizer que determinado produto é menos nocivo do que outro, tem melhor biodegradabilidade ou outras vantagens ambientais;

6 – Os cigarros eletrónicos vão continuar a ser vendidos mas vão incluir obrigatoriamente advertências de saúde, uma lista de todos os ingredientes contidos no produto, informações sobre o teor de nicotina do produto e um folheto com instruções de utilização e informações sobre efeitos adversos, grupos de risco, potencial de criação de dependência e toxicidade;

7 - Passam também a ser sujeitos a normas de qualidade e de segurança como concentrações máximas de nicotina e volumes máximos para cartuchos, reservatórios e recargas líquidas com nicotina;

8 – Os fabricantes de cigarros eletrónicos terão de notificar os Estados-Membros de todos os produtos que colocam no mercado e serão investigados “quaisquer indícios de que os cigarros eletrónicos conduzem à dependência da nicotina ou ao consumo do tabaco”;

9 – Poderá ser proibido vender determinados produtos do tabaco a consumidores de outros países. Cada país decide se quer implementar esta medida. Os retalhistas passam a ser obrigados a registar-se junto das autoridades competentes;

10 – Novos elementos visíveis e invisíveis (como hologramas), vão facilitar a apreensão de produtos ilícitos.

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