Em comunicado, o MJ refere que os cidadãos passam a poder solicitar e obter o registo criminal de "forma totalmente desmaterializada, a qualquer momento e sem necessidade de se deslocarem".
O MJ explica que, ao contrário do que acontecia até aqui, o requerente só terá de solicitar o documento e efetuar o respetivo pagamento uma única vez.
Segundo o Ministério da Justiça, este certificado terá um código de acesso que poderá ser utilizado para consulta, as vezes que for necessário, pelo próprio ou por outro a quem este tenha disponibilizado o código.
Com a entrada em funcionamento do registo criminal online, o MJ estima que, para 800 mil pedidos de certificado do registo criminal efetuados por ano para particulares, será possível poupar 1,6 milhões de folhas de papel.
O Ministério realça também o impacto ao nível do descongestionamento dos postos de atendimento, nomeadamente das secretarias dos tribunais, com a consequente libertação de recursos humanos.
Como exemplo, refere que, no âmbito do projeto-piloto a decorrer na secção central do núcleo de Sintra, 35 por cento dos utentes que se deslocam para atendimento a este local pretendem solicitar um registo criminal e a duração média para emissão deste documento demora entre quatro a seis minutos.
O certificado de registo criminal pode ser solicitado em https://registocriminal.justica.gov.pt/, sendo necessário utilizar o Cartão de Cidadão ou a chave móvel digital (meio alternativo para autenticação com recurso ao telemóvel ou e-mail).
O certificado de registo criminal é um documento de apresentação obrigatória para o exercício de qualquer profissão ou atividade pública cujo exercício envolva contacto regular com menores, como é o caso dos professores.
O comunicado refere ainda que, para agilizar o procedimento, os ministérios da Justiça e da Educação celebraram um protocolo para permitir a emissão de certificados de registo criminal pelo diretor do Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas, desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa pelo próprio.
Por isso, os professores não devem recorrer ao serviço de registo criminal online, devendo aguardar novas informações da Direção-Geral da Administração Escolar.