O diploma do Governo promulgado pelo chefe de Estado "institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público", divulgou a Presidência da República no seu 'site'.
O Presidente promulgou no total seis diplomas que haviam sido aprovados pelo Governo e Assembleia da República, um dos quais "o Acordo de Cooperação Económica entre a República Portuguesa e a República da Tunísia, assinado em Tunes, em 23 de março de 2010", que o chefe de Estado sublinha "a singularidade de, finalmente, ver a luz do dia".
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou também o diploma que transpõe uma diretiva comunitária de 2009 relativa à "fase II da recuperação de vapores de gasolina durante o reabastecimento de veículos a motor nas estações de serviço".
O chefe de Estado promulgou ainda o "diploma que regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores" para a aplicação do "Capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS)".