“O IEFP está atento a fenómenos de abuso e de utilização irregular de apoios que possam ocorrer nas medidas de política ativa de emprego, e em particular de estágios”, explica a entidade, que garante que quando os casos são conhecidos está pronto a agir. Porém, é preciso que haja denúncias concretas.
“O IEFP só pode atuar relativamente a casos concretos de irregularidade quando estes sejam detetados ou quando existir informação que habilite os serviços do Instituto a desencadear os procedimentos adequados”, explica-se em comunicado.
Em causa estão suspeitas de casos de entidades empregadoras que, beneficiando de estágios ao abrigo do IEFP, não estarão a cumprir com a sua parte.
O Jornal de Notícias revela mesmo haver casos em que os estagiários são condicionados de forma a devolverem aos patrões parte do que receberam à entidade empregadora, uma situação que viola as regras.
De acordo com as regras existentes, as empresas que contam com estágios financiados pelo Estado devem pagar aos estagiários as bolsas de estágio e subsídio de alimentação, com a periodicidade mensal, não sendo aceitável a existência de dívidas a estagiários.
Se tal não for cumprido, a entidade dispõe de um prazo de 30 dias para a correção da situação, sob pena de serem acionados os mecanismos previstos na legislação. No limite podem mesmo perder os estágios que tinham sido anteriormente aprovados, estando assim obrigados a devolver o valor que tinham recebido.
Embora atento ao fenómeno, o IEFP admite que só pode agir quando exista “qualquer denúncia ou informação concreta”. Caso contrário, a sua ação de fiscalização a este tipo de irregularidades encontra-se limitada.