Há estágios que contam com apoio do Estado, através do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), que têm sido sujeitos a abusos, com empregadores a intimidar estagiários para que devolvam parte dos salários.
O Conselho Nacional da Juventude revelou isso mesmo no início desta semana. Hugo Carvalho, presidente da entidade, admitia ao Jornal de Notícias que tinham tido conhecimento de denúncias.
No mesmo dia, o IEFP adiantava em comunicado enviado às redações que estava “atento a fenómenos de abuso e de utilização irregular de apoios”. No entanto, admitia também que só podia agir quando existia “qualquer denúncia ou informação concreta”.
Na quinta-feira, o IEFP revelava que “na sequência das notícias veiculadas nos últimos dias sobre alegadas fraudes nos estágios profissionais” entrou em contacto com o Conselho Nacional para a Juventude e a própria Ordem dos Psicólogos sobre eventuais abusos de que tivessem tido conhecimento.
“Ao longo desta semana deram entrada três queixas formais, com a identificação da situação e das partes envolvidas. Dois destes processos seguiram já para o Ministério Público, estando o outro a ser analisado pelos serviços jurídicos e de auditoria deste Instituto com vista à sua posterior tramitação legal”, revela o IEFP.
Um dos casos foi ontem tornado público. A agência Lusa deu conta de um jovem licenciado de 26 anos que acabou por rescindir o contrato de estágio e que era obrigado a devolver à empresa grande parte do montante relativo à bolsa que devia receber.
Arménio Carlos, da CGTP, em declarações à mesma agência, expunha o caso de forma mais concreta: "Trata-se da empresa Costa, Calado, Pina e Associados Lda, que integra um grupo de comunicação social em Évora que tem também a Tribuna Alentejana e uma rádio", identificou o líder sindicalista, em declarações aos jornalistas depois de uma reunião, a seu pedido, com o presidente do IEFP.
De acordo com as regras existentes, as empresas que contam com estágios financiados pelo Estado devem pagar aos estagiários as bolsas de estágio e subsídio de alimentação, com a periodicidade mensal, não sendo aceitável a existência de dívidas a estagiários.
Uma empresa que tente forçar um estagiário a devolver parte do dinheiro que não lhe pertence, está em falta não apenas perante o estagiário mas perante o próprio IEFP.
Ao falhar perante as regras, esta entidade dispõe de um prazo de 30 dias para a correção da situação, sob pena de serem acionados os mecanismos previstos na legislação. No limite podem mesmo perder os estágios que tinham sido anteriormente aprovados e ser obrigados a devolver o valor que tinham recebido. Tal situação, no entanto, depende de queixas concretas.