As regras surgem para promover "serviços de transporte flexível e a pedido sempre que tal seja adequado, nomeadamente em regiões e períodos de baixa procura" num diploma, que a Presidência da República referiu "suscitar alguns problemas", mas que foi promulgado pelo "interesse social evocado".
Integrado no Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, este serviço público prevê uma exploração flexível total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.
"O transporte de passageiros flexível permite colmatar algumas limitações do transporte público convencional, podendo desempenhar funções de grande importância, designadamente oferecer acessibilidade nas zonas isoladas e dispersas" e responder a estudantes, idosos e pessoas com mobilidade condicionada, lê-se no texto hoje publicado.
Estes serviços podem estar a cargo de "diversas entidades, individualmente ou em parcerias, com operadores de transportes públicos, empresas de táxis, empresas de transporte rodoviário de passageiros ou de entidades da administração local", podendo ainda recorrer-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social.
O diploma prevê que "enquanto transporte a pedido, o TPF pode ser efetuado por solicitação do passageiro, diretamente ao longo do percurso, em paragens preestabelecidas, ou através de reserva com utilização de tecnologias de informação e comunicação".
Os títulos de transporte e as tarifas são fixados por regulamentação especial ou no âmbito do contrato celebrado com a autoridade de transportes competente.
Os veículos envolvidos devem ainda apresentar dísticos próprios.