Segundo um despacho assinado pelas ministras da Administração Interna e da Justiça, a Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI) e a Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça (IGSJ) passam a obter, por parte da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), a comunicação de todas as participações relativas "a detidos, reclusos ou internados que à entrada dos estabelecimentos prisionais apresentem lesões e/ou aleguem ter sido vítimas de ofensas à integridade física no âmbito de custódia policial".
Atualmente, o diretor do estabelecimento prisional remete ao diretor do DGRSP cópia ao auto aberto quando se constata que o recluso tem ferimentos ou apresenta queixas de agressões alegadamente praticadas por elementos das forças e serviços de segurança antes de entrarem na prisão.
O despacho, agora publicado em Diário da República, instituiu um regime de partilha obrigatória de informação entre a DGRSP e a IGAI e IGSJ, que passam a ter acesso a uma cópia do auto.
"Nos casos obrigatoriamente comunicados pelos diretores dos estabelecimentos prisionais, em que tenha havido intervenção, previamente ao ingresso no sistema prisional, de elementos das forças e serviços de segurança, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais deverá imediatamente remeter à IGAI e à IGSJ cópia de todo o expediente recebido no âmbito da referida comunicação", refere o diploma.
De acordo com o despacho, este regime abrange "exclusivamente as situações em que tenha havido intervenção prévia ao ingresso no sistema prisional de elementos das forças e serviços de segurança organicamente enquadradas no âmbito do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça".
As ministras da Justiça e da Administração Interna justificam o despacho com "a necessidade de promover a eficácia do controlo da ação policial" relativamente "à salvaguarda dos direitos fundamentais no âmbito dos procedimentos de detenção".
Desde 1998 que existe também uma circular da Procuradoria-Geral da República, segundo a qual os magistrados do Ministério Público devem comunicar diretamente à IGAI e à então Direção-Geral dos Serviços Prisionais a instauração de inquérito em que sejam arguidos elementos das forças e serviços de segurança.