A proposta de lei pretende adequar o novo estatuto disciplinar da Polícia de Segurança Pública "aos mais recentes princípios do direito disciplinar", refere o comunicado divulgado após o Conselho de Ministros.
De acordo com a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, a pena disciplinar de repreensão verbal para os polícias é eliminada, tendo em conta que passa a ser obrigatório o processo escrito.
Nesse sentido, os polícias passam a estar sujeitos às penas de repreensão, multa, suspensão simples e grave, aposentação compulsiva e demissão, prevendo-se ainda a possibilidade da transferência compulsiva.
O Ministério da Administração Interna (MAI) procedeu também "a uma melhor caracterização da pena de multa, cujo desconto mensal não pode agora exceder um terço do vencimento" do polícia.
O projeto de lei estabelece a "compatibilidade das penas com a garantia de um rendimento mínimo de subsistência", sendo eliminado o desconto de um sexto da remuneração nos casos em que é aplicada a medida cautelar de suspensão preventiva.
Segundo um documento, a que agência Lusa teve acesso, o polícia passa a pagar a multa em prestações, sendo que em caso de incumprimento há lugar ao desconto da remuneração mensal.
A proposta do Governo, que segue agora para a Assembleia da República, elimina a possibilidade da pena ser agravada após o polícia já ter sido notificado da respetiva sanção disciplinar.
As infrações disciplinares qualificam-se em leves, graves e muito graves, tendo em conta o comportamento do infrator, a título de negligência ou dolo e a gravidade dos danos causados por tal ação.
A proposta de lei do novo estatuto disciplinar da PSP atualiza as normas relativas aos deveres e clarifica o princípio da independência ou da autonomia do procedimento disciplinar em relação ao procedimento criminal.
É proposta também a redução das formas processuais com a eliminação do processo de averiguações, passando o inquérito e a sindicância a constituir as únicas formas processuais pré-disciplinares.
O reforço da posição do advogado constituído no procedimento disciplinar, a eliminação do recurso hierárquico necessário até à tutela e a possibilidade de suspensão do processo em relação a infrações leves são outras alterações.
No âmbito do processo disciplinar, o polícia pode ficar ainda com a arma apreendida.
A proposta que clarifica as regras sobre a responsabilidade disciplinar imposta aos polícias que estão na pré-aposentação e aposentação, foi negociada com os sindicatos.
O estatuto disciplinar da Polícia de Segurança Pública não era alterado há 26 anos.