No âmbito do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência (3 de dezembro), a DECO questiona por que a legislação da propriedade horizontal não aplica as regras de uma “forma igualitária para todos”, no que diz respeito às “ acessibilidades para consumidores com necessidades especiais”.
“As alterações às regras da propriedade horizontal introduzidas em 2012, que possibilitaram a execução de obras de inovação nos prédios (colocação de rampas de acesso, ou plataformas elevatórias) por qualquer condómino quando devidamente justificadas, apresentam uma lacuna: a disposição legal apenas é dirigida aos proprietários das frações em propriedade horizontal. E o que podem fazer os arrendatários que também dependam dessas acessibilidades específicas? Poderão avançar, igualmente, com as obras, sem mais?”, interroga a associação de defesa do consumidor.
Nesta senda, a DECO pede que as regras sejam aplicadas “igualmente quando o portador da mobilidade condicionada é arrendatário e não somente proprietário” e uma “maior clarificação da lei, de modo a não deixar margem para dúvidas de que contempla a pessoa com deficiência, independentemente de ser arrendatário ou proprietário da fração”.
Mais. Solicita-se ainda que se tenha em conta que a “temática da acessibilidade não diz respeito somente aos prédios habitacionais, traduz-se igualmente no acesso à via pública, estabelecimentos que recebem o público, estações de correio, parques de estacionamento, centros de saúde, entre outros”. Até porque, remata a DECO, "a acessibilidade é um direito de todos os cidadãos".