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Impedir acumulação de prestações por incapacidade é inconstitucional

O Provedor de Justiça considera inconstitucional as normas que impedem funcionários públicos de acumular prestações por incapacidade permanente causada por acidentes de trabalho ou doenças profissionais, tendo pedido ao Tribunal Constitucional que fiscalize o diploma.

Impedir acumulação de prestações por incapacidade é inconstitucional
Notícias ao Minuto

12:15 - 23/12/16 por Lusa

País Provedor

"Em causa está a proibição de acumulação das prestações por incapacidade permanente parcial com a correspondente parcela da remuneração que é disponibilizada ao trabalhador sinistrado ou afetado por doença, bem como a dedução daquelas prestações na pensão de reforma ou de aposentação, o mesmo sucedendo na pensão por morte, na de sobrevivência", lê-se no documento divulgado hoje pelo gabinete de imprensa do Provedor de Justiça.

O Provedor considera que as normas põem em causa, nomeadamente, o princípio da igualdade, ao tratar de forma diferente os trabalhadores da função pública e os restantes trabalhadores.

O outro fundamento para alegar que as medidas são inconstitucionais é a violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que vincula à disponibilização de meios que permitam superar ou, ao menos, compensar aquele dano.

Por isso, o Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas relativas à acumulação de prestações por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, ao serviço de entidades empregadoras públicas.

Para o Provedor de Justiça, estas medidas são inconstitucionais uma vez que ao impedirem a acumulação ou dedução das prestações acabam por agravar "a irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional".

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