"Em causa está a proibição de acumulação das prestações por incapacidade permanente parcial com a correspondente parcela da remuneração que é disponibilizada ao trabalhador sinistrado ou afetado por doença, bem como a dedução daquelas prestações na pensão de reforma ou de aposentação, o mesmo sucedendo na pensão por morte, na de sobrevivência", lê-se no documento divulgado hoje pelo gabinete de imprensa do Provedor de Justiça.
O Provedor considera que as normas põem em causa, nomeadamente, o princípio da igualdade, ao tratar de forma diferente os trabalhadores da função pública e os restantes trabalhadores.
O outro fundamento para alegar que as medidas são inconstitucionais é a violação do direito fundamental dos trabalhadores a justa reparação pelos acidentes de trabalho e doenças profissionais, que vincula à disponibilização de meios que permitam superar ou, ao menos, compensar aquele dano.
Por isso, o Provedor de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas relativas à acumulação de prestações por incapacidade permanente causada por acidente de trabalho ou doença profissional, ao serviço de entidades empregadoras públicas.
Para o Provedor de Justiça, estas medidas são inconstitucionais uma vez que ao impedirem a acumulação ou dedução das prestações acabam por agravar "a irreparabilidade do dano causado na saúde, no corpo ou na capacidade de aquisição de ganho pelo acidente ou doença profissional".