Nova Lei de Saúde Pública vai "modernizar" esta área

O diretor-geral da Saúde afirmou hoje que a Lei de Saúde Pública, que será debatida quinta-feira no parlamento, vai "modernizar" esta área, ao reunir num só articulado a legislação que até agora estava dispersa.

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Lusa
01/02/2017 12:29 ‧ 01/02/2017 por Lusa

País

Francisco George

A propósito da proposta de Lei de Saúde Pública, que deverá ser aprovada na quinta-feira, Francisco George disse à agência Lusa que não deverá dividir a esquerda e a direita no parlamento, uma vez que é "uma lei que interessa a toda a população".

"Estou certo que a lei vai receber o apoio de todas as bancadas", disse, ressalvando que a mesma deverá ainda baixar à comissão da especialidade para ser novamente motivo de análise.

Francisco George enalteceu o diploma, considerando que o mesmo vai no sentido da "melhoria dos serviços".

De acordo com a proposta de Lei de Saúde Pública, que deverá ser aprovada na quinta-feira, cabe ao membro do Governo responsável pela área da Saúde aprovar "o regulamento de notificação de doenças, de quadros sindrómicos e os riscos ou fenómenos".

"Todos os profissionais de saúde que exerçam atividade no Serviço Nacional de Saúde, no sector privado ou social, bem como os responsáveis por laboratórios, ficam sujeitos ao dever de notificação obrigatória", lê-se no diploma.

O incumprimento da notificação obrigatória "constitui contraordenação muito grave, punível, no caso de pessoas singulares, com uma coima que se situa entre os 100 euros e os 10 mil euros.

No caso de pessoas coletivas, está prevista uma coima entre os 10 mil e os 25 mil euros.

A nova Lei de Saúde Pública, que pretende "consolidar num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas e dispersa por inúmeros normativos, procedendo-se à sua atualização", define ainda algumas "medidas de exceção".

Estas acontecerão sempre "no seguimento de declaração pública a realizar pelo membro do Governo responsável pela área da saúde" e podem incluir "a restrição, a suspensão ou o encerramento de atividades ou a separação de pessoas que tenham sido expostas, ainda que não estejam doentes, de forma a evitar a eventual disseminação da infeção ou contaminação".

 

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