O novo regulamento hoje publicado em Diário da República, que resulta da transposição de diretivas comunitárias e revoga o regulamento em vigor desde 2011 para os procedimentos de acesso às ajudas e aos pagamentos do IFAP, produz efeitos retroativos a 01 de janeiro, apesar de entrar em vigor na terça-feira.
Das alterações introduzidas pelo regulamento destacam-se a substituição do Regime de Pagamento Único (RPU) pelo Regime de Pagamento Base (RPB), a definição de regras de atuação relativamente às situações de sobredeclaração de parcelas de referência e o alargamento das disposições do regulamento à Região Autónoma dos Açores e à Região Autónoma da Madeira, com as devidas adaptações.
O regulamento pretende ainda agilizar e simplificar os procedimentos, promovendo a desmaterialização dos formulários e a implementação e utilização, sempre que possível, de meios eletrónicos.
O novo regulamento exige que, antes de proceder à apresentação da candidatura ou do pedido de pagamento no IFAP, se faça a inscrição ou atualização de dados do beneficiário no sistema de informação do IFAP, o SIFAP, da totalidade das parcelas da exploração agrícola no Sistema de Identificação Parcelar (SIP), e dos animais, no Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), sempre que os respetivos regimes o exijam.
"Os formulários de candidaturas e de pedidos de pagamento podem ser submetidos de forma materializada ou desmaterializada", lê-se no novo regulamento, precisando que a forma desmaterializada é por transmissão eletrónica de dados do beneficiário.
Quanto aos procedimentos aplicáveis à agricultura e setores conexos, o regulamento determina que os beneficiários "são obrigados a inscrever" no SIP os dados de identificação das parcelas da exploração agrícola e respetivas ocupações do solo, ficando obrigados a manter dos dados atualizados.