Segundo o governante, os 12 diplomas estiveram em discussão pública durante três meses - acabou no dia 31 de janeiro -, tendo o Governo recebido "mais de 600 contributos para melhoria dos diplomas".
"Esses contributos estão a ser analisados e irão ser submetidos depois de os diplomas serem corrigidos com muitos contributos positivos, obviamente que nem todas as sugestões certamente irão ser incorporadas, mas há uma boa parte delas que o será", disse hoje Capoulas Santos à agência Lusa em Seia, na Serra da Estrela, onde esteve na inauguração da 39.ª edição da Feira do Queijo Serra da Estrela, organizada pela Câmara Municipal local.
O ministro adiantou que os diplomas "serão aprovados em Conselho de Ministros ainda durante o mês de março" e "desses 12 diplomas há seis ou sete que entrarão imediatamente em vigor logo que promulgados pelo Senhor Presidente da República".
"Há três ou quatro outros diplomas que têm de ir ainda à Assembleia da República, porque trata-se de matérias próprias do Parlamento, como seja o caso dos incentivos fiscais que queremos introduzir para aquelas entidades que venham a gerir a floresta", esclareceu.
Referindo que não pode "controlar o calendário da Assembleia da República", Capoulas Santos admitiu que "será realista estimar que até ao final do primeiro semestre deste ano" o conjunto dos diplomas esteja aprovado e publicado em Diário da República.
Entre as medidas que vão ser aprovadas, o ministro destacou a criação de um balcão único no registo predial para permitir que os proprietários de áreas florestais legalizem as propriedades sem custos.
"Vamos, por isso, encetar, num período de dois anos, um processo gratuito de legalização e de identificação dos prédios rústicos", disse Capoulas Santos na sessão inaugural da feira do queijo.
Explicou que "vai ser criado um balcão único no registo predial, durante o qual, nos próximos dois anos, será possível os proprietários legalizarem sem custos, sem taxas, sem emolumentos, o seu património".
Ao fim desse tempo, indicou que "será possível identificar o que é que permanece sem dono conhecido" e esses terrenos "serão integrados num Banco de Terras".
O Estado "vai atribuir esse património a cooperativas de produtores florestais ou a sociedades de gestão florestal para gerirem esse património", sem prejuízo que, nos 15 anos subsequentes, "se algum proprietário desses terrenos sem dono conhecido surgir, esse prédio ser-lhe-á imediatamente restituído".
"Se passados esses 15 anos ninguém os reclamar, o Estado exercerá o direito de usucapião e integrará esse património na esfera pública", concluiu.