Segundo uma informação hoje divulgada pela Provedoria de Justiça, em causa estão determinações que reservam a prática daqueles atos a especialistas inscritos na Ordem dos Arquitetos, na Ordem dos Engenheiros ou na Ordem dos Engenheiros Técnicos e devidamente reconhecidos por estas associações públicas.
O provedor de Justiça, José de Faria Costa, considerou que que tais normas restringem a liberdade de profissão de outros sujeitos que, na ausência daqueles condicionalismos, poderiam participar, a título oneroso, na formulação daqueles planos de segurança.
"Tratando-se da liberdade de acesso e exercício de profissão, a restrição ali vertida deveria constar de lei do parlamento ou de decreto-lei devidamente autorizado pela Assembleia da República, o que não sucedeu", sublinha a Provedoria de Justiça.
Assim, entende José Faria Costa que aqueles preceitos legais são "organicamente inconstitucionais", por violação da reserva relativa da competência da Assembleia da República.