A proposta de lei a submeter ao Parlamento contempla também a ação penal, a execução de penas e as medidas de segurança, adianta uma nota do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, no âmbito da Lei-Quadro da Política Criminal, o diploma dispõe sobre ilícitos de prevenção prioritária e ilícitos de investigação prioritária, tendo em conta os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) e as análises prospetivas internacionais.
"Sinalizando diferenças de procedimento para o crime de excecional complexidade, para o crime grave e para os crimes com baixa e média gravidade, salvaguarda a coerência entre a fase preliminar e as fases subsequentes do processo penal e concilia a definição das prioridades com o novo modelo de gestão dos tribunais" introduzido pela reforma da organização judiciária, refere o comunicado.
O diploma engloba, no plano da prevenção, os programas de policiamento direcionados para a prevenção e/ou reação a fenómenos ou ilícitos criminais específicos, a "indispensável cooperação" dos órgãos de polícia criminal e antecipa a prevenção do risco com o envolvimento de estruturas inspetivas.