Em conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou que esta proposta de lei pretende suprir uma "lacuna que existia", já que este "acesso é hoje imprescindível" ao nível da prevenção dos crimes mais graves, designadamente do terrorismo e da espionagem, tratando-se de uma iniciativa "que pressupõe o controlo judicial efetivo".
"O Conselho de Ministros aprovou hoje o regime especial de acesso a dados de base e a dados de tráfego de comunicações eletrónicas pelo Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP)", é referido no comunicado do Conselho de Ministros.
A proposta de lei regula o procedimento especial de acesso a dados previamente armazenados pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, "sujeito a acompanhamento do Ministério Público e controlo judicial".
Questionada pelos jornalistas sobre aquilo que distingue este diploma daquele que foi chumbado pelo Tribunal Constitucional em 2015, a ministra da Justiça começou por explicar que o tribunal "veio a considerar inconstitucional por entender que a Constituição obrigaria a uma autorização judicial para a interceção", uma vez que aquilo que existia "era uma comissão ad hoc formada por magistrados que não estavam nesta comissão enquanto tal".
"A grande alteração que aqui se faz é que agora passa a haver a intervenção do tribunal efetivamente", adiantou.
Francisca Van Dunem concretizou que está prevista nesta proposta de lei "uma intervenção do Supremo Tribunal de Justiça, através de uma formação especializada da qual fazem parte os presidentes das secções criminais e mais um juiz indicado pelo Conselho Superior da Magistratura".
"Também há aqui a intervenção do Ministério Público através da Procuradoria-Geral da República, a quem é comunicado o pedido e, depois, a decisão", acrescentou ainda.
A ministra da Justiça tutela esclareceu tanbém que o "diploma prevê o acesso a dados de telecomunicações e de internet".
"Os dados de base são os que se referem à identidade dos titulares das contas, já os dados de tráfego têm já a ver com as comunicações que possam eventualmente existir entre dois agentes. Não atingem os conteúdos, mas permitem saber que num determinado momento alguém fez uma comunicação para um outro sítio", explicou.
No final de março, o presidente do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informações defendeu que "se justifica" uma alteração legislativa para permitir o acesso das "secretas" aos metadados das comunicações, sugerindo que é possível uma solução constitucional.
"O Conselho entende que se justifica e é conveniente uma alteração legislativa, com as necessárias cautelas quer para salvaguardar direitos, liberdades e garantias, quer para salvaguardar as exigências constitucionais como a autorização judicial, e uma série de conjunto de outras questões", afirmou então Paulo Mota Pinto.