Leiloeiras contesta em tribunal monopólio de leilões de bens penhorados

A Associação Portuguesa de Estabelecimentos de Leilão entregou na segunda-feira no Tribunal Administrativo de Lisboa um pedido de declaração de ilegalidade do despacho ministerial que designou a e-leilões como única plataforma a poder leiloar bens penhorados.

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Lusa
23/05/2017 13:13 ‧ 23/05/2017 por Lusa

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Em comunicado, a Associação Portuguesa de Estabelecimentos de Leilão (APEL) adianta que as leiloeiras nacionais estão preocupadas com a sustentabilidade do setor, temendo mesmo o seu desaparecimento, "tudo por causa da exclusividade atribuída pelo anterior executivo ao portal e-leilões, que detém o monopólio dos leilões de bens penhorados em processo de execução (cobrança de dívidas)".

A APEL considera que esta medida coloca em risco 80% do negócio efetuado pelas empresas leiloeiras, precisando que a ação intentada no Tribunal Administrativo de Lisboa visa a declaração de ilegalidade do despacho ministerial que regulamenta o portal e a utilização do mesmo pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Em causa, indica a associação, está um despacho de 9 de novembro de 2015, assinado pela então ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, que valida a exclusividade do e-leilões como única plataforma a poder leiloar os bens penhorados e que atribui à Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE) a sua gestão.

Segundo a APEL, a OSAE não detém a autorização administrativa prevista na lei para exercer a atividade leiloeira, estando a agir de forma ilegal, e a associação coloca mesmo em causa a legalidade de toda a atividade exercida pelo portal até à data.

"A realização de leilões como modalidade de venda em processo judicial de execução constitui exercício da atividade leiloeira, sujeitando-se, por isso, à aplicação da lei que rege esta atividade. Ora, a OSAE é uma ordem profissional que, uma vez inibida para o exercício do comércio, não pode exercer uma atividade de prestação de serviços de cunho manifestamente económico e empresarial", diz Ricardo Afonso, assessor jurídico da APEL.

Aquele jurista diz estranhar o facto de as empresas leiloeiras terem sido colocadas à margem de todo este processo, uma vez que são as únicas entidades certificadas para realizarem leilões.

A APEL salienta ainda a importância da atividade leiloeira em Portugal em matéria de recuperação de massas falidas, observando que, em 2016, as empresas leiloeiras conseguiram recuperar mais de 500 milhões de euros para os credores, sem custos para a massa insolvente, "afirmando-se como agentes fundamentais em todo o processo".

Esta questão envolvendo as leiloeiras foi avançada pelo Jornal de Negócios, tendo, em resposta, o Ministério da Justiça considerado que os argumentos invocados pelo setor fundam-se em "pressupostos incorretos", uma vez que "as empresas leiloeiras regem-se por uma legislação que contém regras gerais sobre leilões (...) enquanto a competência conferida à OSAE assenta em regras especiais para que esta entidade possa gerir uma plataforma eletrónica de leilões ligados a processos em tribunal".

O Ministério diz ainda que as regras especiais não são afastadas pelo regime geral dos leilões, convivendo no ordenamento jurídico ambos os regimes sem qualquer conflito.

 

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