A partir desta quarta-feira entram em vigor novas regras para as multas nos transportes, mais precisamente no que ao pagamento das multas diz respeito. A alteração faz parte de um decreto-lei que foi publicado esta terça-feira em Diário da República.
Se for multado nos transportes públicos pode efetuar esse pagamento diretamente nas empresas, no prazo de 15 dias, com o valor da coima a ser reduzido para metade.
No caso de contra-ordenações graves, onde se incluem a falta de bilhete, as viagens com títulos fora da validade ou a recusa em mostrar o bilhete ao revisor, as multas têm valores que variam entre os 120 e os 700 euros.
Já as contra-ordenações simples, como viajar com o passe carregado mas sem estar validado, têm o mesmo intervalo das multas das contra-ordenações graves mas com duas diferenças: há uma redução de 75% se esta for a primeira coima do passageiro e de 40% se o passageiro for reincidente.
No que toca aos autocarros, eléctricos, metro, barcos e comboio com distâncias até 50 quilómetros, o valor da multa situa-se entre os 120 e os 350 euros. Um intervalo que aumenta no caso dos comboios inter-regionais e de longo curso: as multas então entre os 250 euros e os 700 euros.
No decreto-lei, o Governo português demonstra a sua preocupação para com "os indicadores de fraudes nos sistemas de transportes coletivos (ou seja, sem títulos de transporte válido) que têm vindo a crescer significativamente", desde a última alteração na lei, em 2013.