As pessoas portadoras de deficiência podem, a partir de hoje, requerer a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social.
A entrada em vigor esta segunda-feira, dia 9, não prejudicará os beneficiários, segundo esclareceu o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Os requerimentos apresentados resultarão na prestação paga com retroativos a 1 de outubro.
Esta nova prestação social foi criada para ser atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%. Tem uma componente base de 264 euros e pode ser acumulada com rendimentos de trabalho, independentemente do valor.
Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, a componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, "sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional", adiantou o Conselho de Ministros aquando da aprovação da medida.
O valor de referência para a componente base é de 3.171,84 euros por ano e o limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.
O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano.
Novo cartão de estacionamento entra em vigor amanhã
O novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, que passa também a beneficiar quem tem deficiência visual grave, entra em vigor na terça-feira, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República.
Com a nova legislação, passam a poder ter este cartão as pessoas com deficiência motora, física ou orgânica com limitações funcionais permanentes iguais ou superiores a 60% e mobilidade reduzida, que precisem da ajuda de alguém ou de um equipamento que lhes permita deslocarem-se ou usar transportes públicos coletivos sem adaptações.
O novo cartão abrange também pessoas com deficiência intelectual ou com perturbação do espetro do autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e com deficiência visual com uma alteração no domínio da visão igual ou superior a 95%.
Para pedir o cartão, o beneficiário tem de fazer a prova da identificação e residência, designadamente através do cartão de cidadão, bem como da sua condição de pessoa com deficiência, mediante atestado médico de incapacidade multiuso.