Requisição temporária das casas injustificadamente devolutas, pede Bloco

O BE apresentou hoje propostas de alteração ao próprio projeto de lei e à iniciativa do PS para a Lei de Bases da Habitação, defendendo a requisição temporária das casas que se encontrem injustificadamente devolutas ou abandonadas.

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Lusa
09/05/2019 10:23 ‧ 09/05/2019 por Lusa

Política

Propostas

"As habitações que se encontrem injustificadamente devolutas ou abandonadas incorrem em penalizações definidas por lei, nomeadamente fiscais e/ou contraordenacionais, e podem ser requisitadas temporariamente, mediante indemnização, pelo Estado, pelas regiões autónomas ou por autarquias locais, nos termos e pelos prazos que a lei determinar, a fim de serem colocadas em efetivo uso habitacional, mantendo-se no decurso da requisição a titularidade privada da propriedade", lê-se na proposta do BE ao projeto de lei do PS, a que a Lusa teve acesso.

Sobre o uso efetivo da habitação, os bloquistas acrescentam à iniciativa dos socialistas que a utilização de um imóvel ou fração habitacional como estabelecimento hoteleiro ou como alojamento local temporário, cedido a turistas mediante remuneração, "requer autorização de utilização específica para esses fins, a conferir pelos municípios da área, e implica o cumprimento dos respetivos requisitos legais e regulamentares".

Em relação ao crédito à habitação, o BE propõe que o projeto do PS determine que "não podem ser concedidas aos fiadores condições mais desfavoráveis de pagamento dos créditos, nomeadamente ao nível da manutenção das prestações, nem pode ser negado o direito a proceder ao pagamento nas condições proporcionadas ao principal devedor".

Entre as alterações a oito artigos do próprio projeto para a Lei de Bases da Habitação, os bloquistas sugerem a promoção da acessibilidade da habitação, nomeadamente por pessoas com deficiência e pessoas idosas, e que "a política fiscal relativa à habitação prossegue os objetivos da sua função social, nomeadamente através de benefícios à reabilitação para habitação para arrendamento de longa duração nos regimes de renda de cariz social, nos regimes de renda condicionada ou renda acessível, para habitação própria e pela exclusão de benefícios fiscais nas iniciativas de reabilitação urbana que não prossigam esses objetivos".

No âmbito da ideia de criar o Serviço Nacional de Habitação, o BE quer que o Governo apresente à Assembleia da República, nos 180 dias posteriores à publicação da presente lei, "uma proposta de criação do Serviço Nacional de Habitação, com estatuto próprio, que integra todas as entidades da habitação não lucrativa, nomeadamente públicas, associativas e cooperativas que desenvolvam atividades de promoção na área da oferta pública de habitação e que integre ainda todo o parque habitacional estatal, prevendo uma infraestrutura de serviços nacional, com desdobramento local e municipal".

Relativamente ao Programa Nacional de Habitação, os bloquistas acrescentam normas como a constituição de uma carta dos direitos dos inquilinos a redigir pelo Governo e "que defina, nomeadamente, o direito à informação detalhada da situação individual de atribuição de habitação e a definição de tempos máximos de resposta nos diferentes casos relativos ao direito à habitação adequada, privilegiando sempre a antecipação relativamente ao despejo", assim como a dotação orçamental do Estado para resposta específica para pessoas em situação sem-abrigo.

Além destas propostas, o BE reforça o direito à escolha do lugar de residência, o direito à proteção e acompanhamento no despejo, os princípios da política de arrendamento, determinando que "não são excluídos migrantes, imigrantes ou emigrantes que por esse motivo não disponham de residência no âmbito geográfico da solicitação feita para habitação municipal", e a proteção em caso de emergência, em que "cidadãos e cidadãs vítimas de violência de género, doméstica ou LGBTI+ são alvo de políticas próprias de proteção e direito à habitação", através da criação de uma bolsa nacional para estas vítimas.

 

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