O Partido Social-Democrata apresentou uma reclamação ao Tribunal Constitucional na qual contesta os resultados eleitorais e exige uma revisão dos votos dos emigrantes.
A notícia é avançada, esta sexta-feira, pelo jornal Público que explica que os sociais-democratas defendem que os votos nulos sejam contabilizados como sendo abstenção.
Segundo a mesma fonte, a Comissão Nacional de Eleições já suspendeu o envio dos resultados finais do sufrágio que deveriam ser publicados em Diário da República. Desta forma, a tomada de posse dos deputados (terça-feira) e do próprio Governo (quarta-feira) poderá ser adiada. Certo é que a publicação oficial dos resultados encontra-se, assim, suspensa.
Quanto ao Tribunal Constitucional, este terá que se pronunciar até às 9 horas da próxima quarta-feira, disse ao Notícias ao Minuto fonte da CNE, salvaguardando que tal pode até acontecer antes desse limite. Sobre este prazo, de sublinhar que os recursos dos partidos só podem dar entrada 24 horas depois da fixação do edital dos votos finais (o que aconteceu esta quinta-feira) e, uma vez que o TC já mandou notificar os mandatários das listas dos partidos concorrentes, estes têm outras 24 horas para responder. Logo, e como há um fim de semana a meio, o prazo para as partes se pronunciarem é às 9h de segunda-feira. A partir daí, o TC tem 48 horas para decidir, ou seja, até às 9h de quarta-feira.
O jornal Público refere ainda que o PSD queixa-se do facto de os boletins de voto não terem sido validados de igual forma por todas as mesas de apuramento de votos, pois algumas consideraram como nulos e outras como abstenção os boletins de voto que chegaram a Portugal sem os respetivos documentos de identificação, como dita a lei.
O PSD quer, por isso, que os votos sejam recontados e que os boletins que não respeitem as normas sejam considerados como abstenção e não como votos nulos.
Em declarações à Agência Lusa, José Silvano adiantou que o recurso foi entregue na quinta-feira e que a impugnação "em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos - cerca de 35 mil - foram contabilizados".
"São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o principio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo", explicou o dirigente do PSD.
Ainda segundo José Silvano, os juízes do Palácio Ratton têm o dia de hoje para contactar os mandatários das restantes candidaturas sobre o recurso do PSD e, posteriormente, mais 48 horas para anunciarem uma decisão em relação à impugnação.
A contagem dos votos dos emigrantes terminou ontem e determinou a atribuição de dois deputados ao PSD e de outros dois ao PS, dos quatro passíveis de serem eleitos.
Esta recontagem dos boletins de voto não irá alterar a atribuição de mandatos, apenas alterará os dados relativos à abstenção e aos votos nulos que, atualmente, é de 89,2 e 22,3%, respetivamente.