Todos os partidos apresentaram requerimentos - e viram-nos aprovados por unanimidade - no sentido de estes projetos baixarem, sem votação, à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Prevendo uma alteração ao código civil, PS, PSD, CDS, Bloco de Esquerda e PAN defendem a alteração das regras estabelecidas, tendo em conta o superior interesse da criança.
O PS apresentou em abril um projeto de lei para alterar o Código Civil, potenciando a fixação da residência alternada das crianças em casos de pais separados ou divorciados, com o objetivo de impulsionar "o direito da criança a viver com ambos os progenitores" na sequência de um processo de divórcio, "embora preserve a autonomia do julgador" e conserve a plena validade dos restantes regimes.
A proposta surgiu na sequência de uma petição pública apresentada na Assembleia da República em 2018 e pretendeu seguir as recomendações quer da Procuradoria-Geral da República, quer do Conselho Superior do Ministério Público.
A intenção dos socialistas é "reforçar a jurisprudência", que já existe e até é tendencialmente "mais frequente do que no passado", mas "não revolucionar a forma como estas coisas se processam", continuando a caber sempre a decisão ao magistrado encarregado de cada processo e sem prejudicar a possibilidade de fixação de alimentos.
A proposta do PAN pretende uma alteração ao Código Civil, para que seja privilegiada a residência alternada para crianças, excetuando em casos de violência doméstica, negligência ou abuso infantil.
O projeto de lei do partido Pessoas-Animais-Natureza pretende que o Código Civil passe a estabelecer que os tribunais deverão "privilegiar o modelo de residência alternada da criança com cada um dos progenitores, sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, estas correspondam ao superior interesse da criança, nomeadamente tomando em consideração a sua idade, necessidades e interesses".
Entre as exceções incluem-se situações em que existam processos relativos aos crimes de violência doméstica, negligência ou abuso infantil, bem como a "aplicação judicial de medidas de afastamento ou decisão de condenação".
O Bloco de Esquerda na sua proposta refere que apesar de o regime de residência alternada já ser um dos regimes de possível aplicação há ainda algum caminho a fazer e que só perante um caso concreto é que se poderá aferir se este é o melhor regime pelo que defende que a criança seja ouvida sobre as decisões que lhe digam respeito e que a residência alternada não sirva de pretexto para obviar ao dever de prestação de alimentos imposto por lei.
O BE defende também a exclusão da aplicação deste regime quando existir uma situação de violência doméstica, quando for decretada uma medida de coação, aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores ou decisão de condenação ou estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus trato ou abuso sexual de crianças.
O CDS-PP, por seu turno, refere que a sua proposta aproxima-se da posição defendida no parecer da Ordem dos Advogados que defende que se o artigo 1906.º do Código Civil passar a consagrar uma presunção de guarda partilhada, os progenitores que não estejam de acordo com ela, passarão a ter de impugnar essa presunção, com os ónus e a conflitualidade daí decorrentes, principalmente quando há registo de violência doméstica entre os progenitores.
Na sua proposta o CDS-PP rejeita não só o estabelecimento de qualquer presunção legal para o efeito ou qualquer regime-regra ou preferencial, defendendo que é importante que a lei traduza a prática judiciária, ou seja, que consagre expressamente na lei a possibilidade de determinação do regime da residência alternada, havendo acordo entre os progenitores, ou, ponderadas todas as circunstâncias e aferido o interesse do filho, o tribunal o determine.
O CDS-PP adita uma norma que esclarece que, mesmo em caso de residência alternada, deve ser fixada prestação de alimentos a cargo do progenitor que beneficie de melhor situação económica e se revele adequada à satisfação das necessidades do filho.
Já o PSD propõe a alteração do artigo 1906º do Código Civil consagrando ou clarificando sem margem para dúvidas a possibilidade de o tribunal determinar a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse da criança.
O PSD rejeita a residência alternada como regime-regra mas considera ser sensível à necessidade de evidenciar, em função de uma avaliação casuística, a residência alternada como o regime mais adequado a ter os dois progenitores no seu desenvolvimento pessoal bem como do direito de ambos de exercerem as suas responsabilidades parentais.