De acordo com Ferro Rodrigues, que já falou com o Presidente da República, o Conselho de Estado, que estava previsto para as 15:00, passará para o período da manhã de forma a que o plenário possa debater, à tarde, uma eventual declaração do estado de emergência.
Questionado se entende ser necessária essa declaração, a segunda figura do Estado remeteu a sua posição para depois de conhecer os pressupostos sob os quais será eventualmente decretado.
"Sem conhecer a configuração, não posso dizer mais nada", afirmou.
"Espero que quando chegar aqui ao parlamento o pedido do Presidente da República, ouvido o primeiro-ministro o Governo, que venha claramente explícito quais são as consequências para as pessoas e cidadãos em geral dessa declaração", afirmou, adiantando que, por enquanto, só pode garantir que o parlamento analisará o tema "com a urgência necessária".
Ferro Rodrigues disse ter chamado a atenção, na conversa que teve com o Presidente da República, para "a necessidade de compatibilizar as agendas dos órgãos de soberania", já que se o Conselho de Estado se realizasse à tarde obrigaria a um novo plenário.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, convocou no domingo à noite o Conselho de Estado para quarta-feira para discutir a eventual decisão de decretar o estado de emergência.
O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública", vigora por quinze dias que podem ser renovados.
A ser declarado, será a primeira vez que o estado de emergência vigorará desde o 25 de Abril de 1974.
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".
"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.
O número de infetados pelo novo coronavírus subiu para 331, mais 86 do que os contabilizados no domingo, anunciou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
De acordo com o boletim sobre a situação epidemiológica em Portugal, divulgado hoje às 12:30, há 2.908 casos suspeitos, dos quais 374 aguardam resultado laboratorial.
Segundo a DGS, há três casos recuperados.
O novo coronavírus responsável pela pandemia de Covid-19 foi detetado em dezembro, na China, e já provocou mais de 6.400 mortos em todo o mundo.
O número de infetados ronda as 164 mil pessoas, com casos registados em pelo menos 141 países e territórios, incluindo Portugal. Do total de infetados, mais de 75 mil recuperaram.