Foi no domingo, numa conferência de imprensa, que António Costa, primeiro-ministro, informou que Marcelo Rebelo de Sousa iria convocar o Conselho de Estado e que na ordem de trabalhos estava a decisão sobre a declaração do estado de emergência.
Logo no domingo, ao mesmo tempo que afirmou que o Governo não se oporá ao estado de emergência, António Costa também manifestou dúvidas, disse que não vê motivos, por exemplo, para se limitarem as liberdades de reunião ou de expressão e recordou que a única vez que Portugal viveu em estado de sítio foi no 25 de Novembro, em 1975, durante a revolução.
Uma medida "extremamente grave" que a maioria das pessoas "não tem bem a consciência" do que é, acrescentou.
Um dia depois, na segunda-feira à noite, foi ainda mais claro, numa entrevista à SIC, ao admitir que antes do estado de emergência "pode ser decretado o estado de calamidade", embora sempre dizendo que essa é uma prerrogativa do Presidente da República.
E revelou até que o Governo "tem estado a trabalhar com o Presidente da República" para "desenhar as medidas" que se "podem justificar".
O estado de emergência é declarado pelo Presidente da República mediante autorização do parlamento e ouvido o Governo, perante "calamidade pública" e vigora por quinze dias que podem ser renovados.
De acordo com a lei do regime do estado de sítio e do estado de emergência, "apenas pode ser determinada a suspensão parcial do exercício de direitos, liberdades e garantias", prevendo-se, "se necessário, o reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e o apoio às mesmas por parte das Forças Armadas".
"A declaração do estado de sítio ou do estado de emergência compete ao Presidente da República e depende da audição do Governo e da autorização da Assembleia da República", podendo ser a comissão permanente do parlamento a fazê-lo, estipula a lei, tendo a declaração a forma de decreto do Presidente da República.
O estado de emergência é decretado em "situações de menor gravidade" face ao estado de sítio, conforme especifica a lei e a Constituição, nomeadamente "quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública".
Segundo a lei, a declaração do estado de emergência conterá "clara e expressamente" a "caracterização e fundamentação do estado declarado", o seu âmbito territorial, a duração, a "especificação dos direitos, liberdades e garantias cujo exercício fica suspenso ou restringido", a determinação "do grau de reforço dos poderes das autoridades administrativas civis e do apoio às mesmas pelas Forças Armadas, sendo caso disso".
Em época de epidemia, este será o primeiro Conselho de Estado, através de videoconferência: apenas o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa estará no Palácio de Belém, em Lisboa, enquanto os restantes 19 membros estarão à distância.
Esta será a 14.ª vez que Marcelo Rebelo de Sousa reúne este órgão desde que tomou posse, em 2016.
A situação económica e financeira europeia foi o tema escolhido por Marcelo Rebelo de Sousa para a primeira reunião do Conselho de Estado do seu mandato, que se realizou em abril de 2016, com a presença do então presidente do Banco Central Europeu (BCE), Mario Draghi, como convidado.
O Conselho de Estado tem-se debruçado sucessivamente sobre as perspetivas políticas, económicas e financeiras europeias e internacionais a médio e longo prazo e os seus possíveis efeitos em Portugal, tendo também debatido repetidas vezes o impacto da saída do Reino Unido da União Europeia.
O coronavírus responsável pela pandemia da Covid-19 infetou mais de 180 mil pessoas, das quais mais de 7.000 morreram.
Em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) elevou hoje número de casos confirmados de infeção para 448, mais 117 do que na segunda-feira, dia em que se registou a primeira morte no país.