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PSD quer apoios a mais sócios-gerentes e completar lei "insatisfatória"

O PSD entregou hoje um projeto-lei no parlamento para alargar os apoios do regime de 'lay off' a todos os gerentes de micro e pequenas empresas, diploma que, segundo Rui Rio, complementa a forma "insatisfatória" como o Governo legislou.

PSD quer apoios a mais sócios-gerentes e completar lei "insatisfatória"
Notícias ao Minuto

13:10 - 14/04/20 por Lusa

Política Rui Rio

Em 6 de abril, o Governo já alargou os apoios previstos no regime de 'lay-off' simplificado - criado no âmbito das medidas de combate aos efeitos da pandemia de covid-19 - aos sócios-gerentes, mas apenas aos que não tenham trabalhadores por conta de outrem e tenham tido uma faturação no ano anterior inferior a 60.000 euros.

Em declarações à Agência Lusa, o presidente e líder parlamentar do PSD, Rui Rio, considerou que a solução encontrada pelo Governo - e que já foi uma alteração ao regime inicial depois de vários partidos terem apontado este problema - "é muito insuficiente", por deixar de fora muitos gerentes com um pequeno número de empregados.

"Neste caso concreto, entendemos que a matéria tem importância suficiente para, depois de, tendo falado com o Governo e o Governo ter solucionado o problema de uma forma insatisfatória, nós termos quase a obrigação moral de meter um projeto-lei que complemente o do Governo e possa dar apoio a todos aqueles gerentes que, independentemente de terem ou não funcionários ao seu serviço, têm direito a um rendimento mínimo", defendeu Rio.

O líder do PSD salientou que o objetivo do diploma hoje entregue na Assembleia da República é que "todo o trabalhador tem direito a receber apoio no quadro do 'lay off', independentemente de ter ou não ter uma quota na empresa" em que trabalha.

Questionado se esta iniciativa será uma exceção na atitude do PSD durante a pandemia de covid-19, Rui Rio defendeu que "todos os partidos têm o direito de apresentar projetos-lei e apresentar soluções alternativas", mas reiterando que devem ser criteriosos.

"Uma coisa é nós elegermos num ou noutro caso um projeto com bastante importância, que é este, outra coisa é entregarmos 10 quilos ou 50 quilos de projetos de lei, isso não faz sentido nenhum", disse, referindo-se à maratona parlamentar da semana passada em que foram votadas 100 iniciativas legislativas da oposição, tendo o PSD optado por não apresentar nenhuma e votado contra todas.

O diploma do PSD, hoje entregue no parlamento, pretende garantir o "apoio social extraordinário aos gerentes das empresas", que, considera o partido, estão na sua grande maioria fora dos apoios do Estado.

Em concreto, os sociais-democratas estabelecem que as medidas excecionais do regime de ?lay-off' se aplicam também, "com as necessárias adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos, nessa qualidade, pelos regimes de segurança social".

No texto, o PSD considera esta "uma proposta da mais elementar justiça para aqueles que são responsáveis por uma grande parte do desenvolvimento" da economia e que "foram deixados de fora do apoio do Estado".

"Ora, se por um lado nos congratulamos que o Governo tenha trazido, na sequência do contributo do PSD, para o seio das medidas adotadas, a proteção aos gerentes, por outro lado, não podemos deixar de manifestar o nosso desagrado pela forma tão limitada como legislou", refere o projeto-lei.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já provocou mais de 120 mil mortos e infetou mais de 1,9 milhões de pessoas em 193 países e territórios.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registam-se 567 mortos, mais 32 do que na segunda-feira (+6%), e 17.448 casos de infeção confirmados, o que representa um aumento de 514 (+3%).

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 2 de março, encontra-se em estado de emergência desde de 19 de março e até ao final do dia 17 de abril.

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