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Aprovada proposta de lei que estabelece proibição de festivais

A proposta de lei do Governo que estabelece a proibição da realização de "festivais e espetáculos de natureza análoga" até de 30 setembro foi hoje aprovada por maioria, em votação final global, no parlamento.

Aprovada proposta de lei que estabelece proibição de festivais
Notícias ao Minuto

19:19 - 21/05/20 por Lusa

Política Covid-19

A proposta de lei "que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, festivais e espetáculos de natureza análoga", foi aprovada com os votos a favor do PS, PSD, PAN, BE e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. Sem votos contra, a proposta de lei contou com a abstenção do CDSPCPPEV e Iniciativa Liberal.

O diploma terá agora de ser promulgado pelo Presidente da República, e entra em vigor depois de publicado em Diário da República.

A proposta de lei hoje aprovada decreta a proibição de realização de festivais e espetáculos de natureza análoga até 30 de setembro, mas o Governo pode antecipar o fim dessa proibição, "com fundamento em recomendação da Direção-Geral da Saúde".

No entanto, os espetáculos "podem excecionalmente" acontecer naquele período, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, seguindo as regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde.

O diploma estabelece que o consumidor não terá direito à devolução do preço do bilhete para os espetáculos que estavam marcados entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020 e que foram reagendados por causa da pandemia da covid-19.

Os espetáculos abrangidos pelo decreto-lei hoje aprovado "devem, sempre que possível ser reagendados", sendo que o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador".

No entanto, no caso dos "festivais e espetáculos de natureza análoga", o consumidor pode pedir a troca do bilhete por um vale "de igual valor ao preço pago", válido até 31 de dezembro de 2021, e que pode ser utilizado na "aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor".

Caso o vale não seja usado até 31 de dezembro de 2021, "o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo", podendo pedi-lo a partir de 01 de janeiro de 2022, e "no prazo de 14 dias úteis".

A lei estabelece também que o reagendamento "não pode implicar o aumento do custo do bilhete para aqueles que à data do reagendamento já fossem portadores dos mesmos".

No caso de os espetáculos cancelados ou reagendados, promovidos por entidades públicas ou privadas, serem financiados maioritariamente por fundos públicos, o promotor deve "realizar os pagamentos" estipulados em contrato.

O promotor deve "garantir que, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50% do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espetáculo e da realização dos demais pagamentos a que houver lugar nos termos do contrato".

Em comunicado divulgado esta noite, após a votação no parlamento, a Associação de Gestão de Direitos de Produtores Fonográficos (Audiogest) congratulou-se com a aprovação destas medidas, nomeadamente com o facto de a lei deixar "expressamente estipulado que os promotores públicos ficam obrigados" ao pagamento de metade do valor dos 'cachets'.

A associação que representa em Portugal os produtores musicais destaca ainda que "as alterações agora aprovadas alteram o paradigma" do regime, ao passar do princípio da não realização de eventos culturais, "para a manutenção de toda a programação que possa ser realizada sem colocar em causa a saúde pública", permitindo a profissionais retomarem atividades e combaterem "cancelamentos abusivos".

Audiogest sublinha que mantém ativo o Gabinete de Crise "para prestar consultoria técnica e jurídica a todos os agentes culturais".

No diploma são ainda especificados os valores de coimas a aplicar em caso de incumprimento da lei, que podem variar entre os 250 euros e os 15.000 euros.

Ainda antes da aprovação desta lei, em votação final global, vários festivais de música de verão foram reagendados para 2021, nomeadamente o Alive (Oeiras), o Super Bock Super Rock (Sesimbra), o Rock in Rio Lisboa, o Boom Festival (Idanha-a-Nova), o Primavera Sound (Porto) e o Sudoeste (Zambujeira do Mar).

Ficou por clarificar na proposta de lei o que se entende por "festivais e espetáculos de natureza análoga", apesar dos múltiplos apelos de entidades do setor.

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