"Atendendo a este quadro legal, ganham especial importância a garantia do princípio da igualdade entre cidadãos, a transparência das qualificações, sua aplicação e fiscalização e a clareza e o conhecimento atempado das regras sanitárias aplicáveis nos casos concretos", considera Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no portal da Presidência da República na Internet.
O chefe de Estado acrescenta que, "nestes exatos termos", promulgou o diploma da Assembleia da República que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19 no âmbito cultural e artístico, um texto final aprovado no dia 21 de maio e hoje enviado para promulgação.
O Presidente da República começa por apontar que a versão final deste diploma que teve votos a favor de PS, PSD, BE, PAN e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira "só proíbe, até 30 de setembro, o que os promotores qualificam como festivais e espetáculos de natureza análoga".
"Quer isto dizer que, se uma entidade promotora qualificar como iniciativa política, religiosa, social o que poderia, de outra perspetiva, ser encarado como festival ou espetáculo de natureza análoga, deixa de se aplicar a proibição específica prevista no presente diploma", alerta.
Marcelo Rebelo de Sousa refere que, "por outro lado, mesmo os assim qualificados festivais e espetáculos de natureza análoga podem realizar-se desde que haja lugares marcados e a lotação e o distanciamento físico sejam respeitados".
O diploma em causa estabelece que "é proibida, até 30 de setembro de 2020, a realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga declarados como tais no ato de comunicação feito nos termos do decreto-lei n.º 90/2019, de 05 de junho".
No entanto, "os espetáculos referidos no número anterior podem excecionalmente ter lugar, em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado, mediante autorização da IGAC e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença covid-19".
O mesmo diploma, que teve na sua base várias iniciativas legislativas incluindo uma proposta de lei do Governo, determina que "o reagendamento do espetáculo não dá lugar à restituição do preço do bilhete, nem pode implicar o aumento do respetivo custo para quem à data do reagendamento já fosse seu portador".
A pandemia de covid-19, doença provocada por um novo coronavírus detetado no final de dezembro na China, atingiu 196 países e territórios, registando-se mais de 346 mil mortos e mais de 5,5 milhões de pessoas infetadas a nível global, com quase 2,2 milhões de doentes considerados curados, segundo um balanço da agência de notícias AFP.
Em Portugal, morreram 1.342 pessoas num total de 31.007 confirmadas como infetadas, com 18.096 doentes recuperados, de acordo com o relatório de hoje da Direção-Geral da Saúde (DGS).