Marcelo Rebelo de Sousa vetou, esta sexta-feira, as alterações à Lei da Nacionalidade, tendo promulgado a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e a nona alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Numa nota publicada no portal da Presidência da República é referido que o Presidente da República "devolveu, sem promulgação, o Decreto da Assembleia da República que procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade".
Em carta enviada ao Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, o Chefe de Estado afirma que "a razão explicativa da presente recusa de promulgação do citado diploma respeita às normas constantes dos nºs. 4 e 5 do artigo 3º. e do nº. 2 do artigo 9º" que prevêem "a dispensa de aplicação do regime genérico quanto a casais ligados por matrimónio ou união de facto com filhos em comum, filhos esses dispondo de nacionalidade portuguesa".
"Afigura-se-me politicamente injusto, porque desproporcionado, desfavorecer casais sem filhos, bem como, sobretudo, casais com filhos, dotados de nacionalidade portuguesa, mas que não são filhos em comum", explica o Presidente da República, acrescentando que "a como que presunção material de maior coesão ou estabilidade nos casais com filhos, e, neles, com filhos em comum, filhos esses dotados de nacionalidade portuguesa é levada, da minha ótica, longe de mais".
Já relativamente às alterações à Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa dos Açores, entre as quais o voto antecipado em mobilidade, o Presidente da República fez saber que aprovou o diploma apesar de considerar "inconveniente" mudanças a dois meses das regionais.
Na publicada na página da internet da Presidência da República, pode ler-se que Marcelo Rebelo de Sousa considera "inconveniente a alteração da legislação eleitoral a cerca de dois meses da realização de eleições" legislativas regionais, que deverão decorrer no final de outubro, mas justifica a sua decisão com a existência de "precedentes".
"[...] no caso de eleições legislativas, uma alteração publicada em 14 de agosto de 2015 aplicável às eleições de 4 de outubro do mesmo ano e, no caso de eleições autárquicas, alterações publicadas em 14 de agosto e 25 de novembro relativas à eleição de 16 de dezembro do mesmo ano - bem como o facto de a lei ter sido aprovada apenas com um voto contra, e sobretudo que a situação de pandemia vivida torna mais aceitável esta alteração legislativa respeitante à mobilidade dos cidadãos eleitores [...]", justifica o chefe de Estado.
Recorde-se que Marcelo tinha anunciado esta quinta-feira que a decisão de promulgar ou não a alteração à lei eleitoral da Região Autónoma seria apenas hoje tomada, dado haver um partido que suscitava dúvidas em relação ao diploma.
[Notícia atualizada às 12h12]